Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

DATA: 07/04/2017 | FONTE: MidiaNews STF suspende pagamento de aposentadoria a deputados de MT
O ministro Alexandre de Moraes, que suependeu pagamento do FAP

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu o pagamento do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) a deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso.

A Assembleia Legislativa gasta, mensalmente, cerca de R$ 1,4 milhão para bancar a aposentadoria de 108 beneficiados pelo fundo. Anualmente, o valor pode chegar a R$ 17,8 milhões.

A decisão, proferida na tarde desta quinta-feira (6), é liminar (provisória) e vale até o julgamento do mérito da ação, que definirá se os pagamentos são legais ou não.

Até lá, fica suspensa a concessão ou o aumento da aposentadoria aos deputados.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

A ação de Janot questiona as Leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003, 9.041/2008, todas do Mato Grosso, que dispõem sobre o funcionamento do FAP e instituem o sistema próprio de previdência parlamentar, além de benefícios em favor dos parlamentares.

“Concedo a cautelar postulada na ADPF, ad referendum do Plenário (art. 5º, § 1º, da Lei 9.882/99) determinando, com base no art. 5º, § 3º, da Lei 9.882/99, a suspensão da eficácia dos atos impugnados, com efeitos ex nunc, vedada a concessão ou majoração de benefícios fundados nessas normas até o julgamento definitivo da presente arguição”, disse o ministro, em trecho da decisão.

Moraes ainda determinou que o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (PSB), e o governador Pedro Taques (PSDB) sejam comunicados da decisão, em caráter de urgência.

Eles terão um prazo de 10 dias, depois de intimados, para fazerem suas explicações sobre as leis questionadas.

“Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente. Publique-se. Int..", concluiu o ministro.

Ação

Na ação, o procurador Rodrigo Janot afirma que a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional.

Ele citou como exemplo, os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade, a vinculação ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) de todos os ocupantes de cargos temporários ou em comissão, a norma sobre obrigatoriedade do RGPS e regras gerais de aposentadoria.

“Não parece haver dúvida de que ideias como a de República, de isonomia e de moralidade são preceitos fundamentais da ordem constitucional. Qualquer ato do poder público, normativo ou não, que aponte para direção diversa do campo normativo desses preceitos contrariará alguns dos mais relevantes sustentáculos da Constituição. Por isso mesmo não deve persistir produzindo efeitos”, afirmou Janot.

Beneficiários 

Ao todo, 108 pessoas são beneficiados com o FAP em Mato Grosso. Entre eles, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), os deputados estaduais Gilmar Fabris (PSD) e Romoaldo Júnior (PMDB) e a prefeita de Chapada dos Guimarães, Thelma de Oliveira (PSDB).

Os dois primeiros recebem, mensalmente, R$ 25 mil do fundo. Já Romoaldo recebe R$ 14,6 mil e Thelma R$ 18,9 mil.

Também recebem o Fundo, os ex-deputados Hermínio J. Barreto (PR), José Riva (PSD), José Lacerda, Eliene Lima (PSD), Dilceu Dal’Bosco (DEM), o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, o ex-conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo.

Estes recebem a quantia mensal de R$ 25 mil.

Há ainda outros ex-deputados, na lista, com pensões menores, como o deputado federal Carlos Bezerra (PMDB), que recebe R$ 5 mil, a ex-prefeita de Várzea Grande Sarita Baracat, que recebe R$ 5 mil, e os ex-deputados Moisés Feltrin, R$ 21,9 mil e Osvaldo Sobrinho, R$ 23 mil.

 





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