Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 19/10/2020 | FONTE: Correio do Estado MS: Estado e municípios têm direito a R $ 105 milhões de verba extra da Cide Em 12 anos, a dedução sobre a Cide retirou R $ 4 bilhões dos cofres dos entes federados
Foto: Reprodução

Prefeituras e Governo sul-mato-grossenses TEM Direito de R $ 105,4 Milhões referentes a parte de transferencia de Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide- Combustíveis ), Que deixou de Ser Feita Pelo Governo desde Federal de 2004. Em 12 de anos, a dedução sobre a Cide retirou R $ 4 bilhões de estados e municípios.  

A possibilidade de recuperar estes recursos surgiu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a dedução da parcela referente à Desvinculação de Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados, Distrito Federal e municípios da arrecadação do Cide. 

A decisão sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ocorreu em 21 de agosto, após quase três anos da suspensão cautelar do ex-ministro Teori Zavascki sobre a parte final do artigo 1º-A da Lei 10.866 / 2004.

Os ministros da Corte confirmam o entendimento de Zavascki, decidindo que os efeitos da decisão são retroativos à data da lei, o que possibilita a classificação dos valores que são aceitos com a União.  

Parcela

De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), de 2004 a 2016 estados e municípios aprove de receber R $ 4,21 bilhões, e os municípios têm direito a 25% da parcela que cabe aos estados, o que corresponde a R $ 1.052 bilhão.  

Deste valor, R $ 105,4 milhões pertencem a Mato Grosso do Sul. São R $ 79,1 milhões para os cofres do governo do Estado e outros R $ 26,3 milhões para 79 prefeituras. 

Só em 2016, o Estado foi prejudicado em R $ 14 milhões. A partir de 2017, a decisão liminar, a dedução não pôde ser mais feita.

De acordo com a confederação, considerando uma desvinculação de 2004 a 2015, foram elevados transferidos aos Estados 23,2% do arrecadado com a Cide e não 29% determinados em lei, ou, seja houve uma perda de 5,8%. 

Em 2016 foi mostrado transferido, considerando uma desvinculação de 30%, um porcentual de 20,3% e não os 29%. Nesse ano a perda ficou em 8,8%.  

Para tentar recuperar os valores sem recorrer ao Poder Judiciário, a confederação está em diálogo com os representantes do Ministério da Economia para tentar fazer compensações, afirmou a supervisora ??do Núcleo de Desenvolvimento Econômico do CNM, Thalyta Alves.  

Legislação

Os estados passaram a ter direito a 25% da Cide com a Emenda Constitucional (EC) 42/2003. Um ano depois, com a EC 44/2004, esse porcentual subiu para 29%. 

Contudo, a mesma emenda prorrogou de 2003 a 2007 a desvinculação, pela União, de 20% das receitas de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico.

 Depois foi novamente prorrogada; a desvinculação que o desvio do caráter temporário acabou sendo fixada em 20% até 2015 e 30% de 2016 a 2023, o que reduziu o repasse da Cide Combustíveis.  

Entretanto, o Acre entrou com ação questionando a constitucionalidade da desvinculação. 

A alegação foi que as normas seriam contrárias ao que determina a Constituição Federal, que é a distribuição de 29% da arrecadação da Cide para os estados e o Distrito Federal. Obtenha a liminar e agora a decisão definitiva do STF.





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