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DATA: 10/10/2020 | FONTE: Naviraí Notícias Eleições 2020: Juiz eleitoral de Naviraí concede entrevista
Juiz Eleitoral da comarca de Naviraí, Dr. Eduardo Lacerda Trevisan. (Foto: Jota Oliveira)

Titular da 2ª Zona Eleitoral sediada em Naviraí, o Juiz Eduardo Lacerda Trevisan, na tarde desta quinta-feira, dia 08 de outubro, convidou a imprensa local para uma coletiva, ocasião em que, durante sua fala na sala de audiências de seu gabinete no Fórum, ele discorreu sobre variados assuntos relacionado à eleição municipal de 2020. Participou desta reunião a maioria dos órgãos de imprensa da cidade.

Para Dr. Eduardo Trevisan, “a campanha efetivamente começou desde o início do registro das candidaturas. A legislação eleitoral é bastante liberal e benevolente. Porque além dos atos comuns de campanha, como a realização de comícios, reuniões, passeatas, carreatas, colocação de mesas nas calçadas para distribuição de propaganda eleitoral, com uma caixa de som amplificada, é permitido ainda, o uso das redes sociais”, disse ele.

O Juiz Eleitoral de Naviraí explicou também que todo candidato pode ter a sua própria página nas redes sociais para divulgar as suas mensagens, pedir votos, apresentar suas propostas de campanha, pode usar o Facebook, Instagram, twiter, além disso é permitido em lei fazer o impulsionamento pago. É uma medida excepcional. A única possibilidade de fazer coisa paga em campanha é essa e sempre destaco que a campanha eleitoral é um momento muito importante para os candidatos se apresentarem para a população e o povo conhecer os candidatos, suas propostas, para que no dia das eleições ele vote com consciência. “Vote seguro por estar escolhendo o que acha de melhor para a cidade”, ressalta o Juiz Eleitoral.

Na opinião do Dr. Eduardo Trevisan a campanha eleitoral está sendo muito curta e não permite um aprofundamento de ideias. Sempre defendi como magistrado que elas sejam mais longas para permitir uma maior divulgação de propostas de cada candidato, um debate maior de ideias e que durante a campanha além dessas propostas naturais, sejam realizados vários debates. Debates para os candidatos serem confrontados, porque propostas, todos evidentemente têm. O candidato terá que dizer como ele vai fazer na realidade. “Não basta falar que tem alguma coisa a fazer. Ele tem que explicar ao povo de onde vai tirar os recursos para fazer alguma coisa”, salientou Trevisan.

O QUE PODE FAZER

O Juiz Eleitoral foi claro e bem explícito ao falar sobre o que poder e não poder fazer o candidato durante a campanha eleitoral. Os partidos podem promover carreatas e passeatas acompanhadas de carro de som, desde que, obedeçam a portaria que regulamentou tais iniciativas a nível de município. O juiz disse que tanto uma como outra devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral com um prazo de, no mínimo 24 horas de antecedência ou no máximo, até 72 horas.

Outra questão abordada por ele foi quanto aos comícios e reuniões eleitorais. “a legislação permite e nós regulamentamos devido a pandemia atual em que vivemos. Não pode realizar showmícios mas o que deliberamos foi na questão das medidas sanitárias que devem ser tomadas pelos coordenadores e donos de locais onde serão realizadas as reuniões, sendo exigido o uso de máscaras, distanciamento social, álcool em gel na entrada e saída e evitar contato físico entre as pessoas presentes, devendo se cumprimentarem só com acenos ou uma reverência mas evitar o aperto de mão e abraço”, pediu o Juiz Eleitoral.

LEGISLAÇÃO LIBERAL

Na opinião de Dr. Eduardo Lacerda Trevisan, “essa campanha tem uma legislação eleitoral bastante liberal. Os candidatos podem colocar nas calçadas, sendo que para cada coligação é uma mesa por quadra, no máximo, a pessoa entregando material e aquele mesa pode estar acompanhada de uma caixa de som com amplificador, divulgando as  mensagens e as propostas dos candidatos e também limitado o uso de uma bandeira por quadra. No canteiro central não pode fazer isso e nem na praça central, bem como em todas as rotatórias para não atrapalhar o trânsito”, disse ele.  

HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURAS  

Em alguns municípios a Justiça Eleitoral já fez a divulgação da listagem com os nomes dos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e vereadores devidamente homologados por ela, já que tiveram seus pedidos de registro aprovados. Em Naviraí, segundo o Juiz Eleitoral Dr. Eduardo Lacerda Trevisan, como são muitos candidatos, só no início da semana irá ser divulgado a listagem.

Ao explicar o porquê do atraso, ele disse que precisa fazer a análise da documentação apresentada por cada uma das coligações, por cada um dos partidos e analisar se tudo está devidamente de acordo com a legislação vigente. “Apenas quando terminar a análise de todas as candidaturas que pediram registro, é que vamos veicular no site do TRE a listagem com todos os nomes aprovados e os rejeitados por alguma irregularidade”, explicou.

 

Na opinião do Juiz Eleitoral de Naviraí, a eleição deste ano será bem diferenciada das realizadas anteriormente, devido à nova legislação. “Estamos aqui na Justiça Eleitoral preparando tudo com a maior rapidez ao  nosso alcance e posso garantir que vamos fiscalizar com afinco todo o desenrolar dessa campanha eleitoral, coibindo sempre os abusos que, geralmente, são cometidos pelos senhores candidatos a um cargo eletivo”, concluiu ele.

 

Eleições 2020 — Tribunal Superior Eleitoral


 



Por Jota Oliveira - Naviraí Notícias





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