PMA (Polícia Militar Ambiental) de Batayporã autuou um morador de Fátima do Sul, de 55 anos, por transporte de motosserra sem documentação. Ele foi abordado na tarde desta sexta-feira (12), em um veículo Fiat Strada, na rodovia MS 141, no município de Angélica, quando se deslocava para um rancho neste município, com a motosserra sem Licença de Porte e Uso (LPU), que por isso foi apreendida.
O infrator foi autuado administrativamente e multado em R$ 1mil. O transporte ou posse de motosserra configura somente infração administrativa e não se caracteriza como crime. Pagando a multa junto ao Imasul, o homem poderá ter o objeto restituído.
Orientações da PMA
Os estabelecimentos comerciais responsáveis pela comercialização de motosserra e também quem o adquire são obrigados ao registro junto ao (Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Para utilizar e transportar a motosserra, o proprietário ou o transportador deverá estar munido da Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina.
Quando adquirido em lojas especializadas, normalmente o estabelecimento providencia. Porém, se já possui a motosserra sem a licença, o procedimento é o seguinte: Primeiramente, no site www.ibama.gov.br preenche o Cadastro Técnico Federal. Em seguida, com a nota fiscal e os dados da máquina preenche no site a solicitação da licença de porte e uso, a qual também é impressa no próprio site.
O transporte ou depósito de motosserra sem documentação não é crime, porém, trata-se de infração administrativa: Penalidade: apreensão da máquina e multa de R$ 1.000,00 por motosserra. O uso de motosserra ilegal é crime ambiental e infração administrativa. Penalidade: Criminal – Três meses a um ano de detenção e multa. Administrativa - multa de R$ 1.000,00 por motosserra.
Foto: Divulgação PMA