Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 03/04/2020 | FONTE: da Assessoria Coronavírus: Prefeito de Naviraí prorroga suspensão das aulas até dia 03 de maio
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Em Naviraí a suspensão das aulas presenciais são prorrogadas até dia 03 de maio de 2020. O Decreto nº 38, assinado no dia 02 de abril, pelo Prefeito Izauri Macedo, considerou a necessidade manter as medidas de prevenção e combate ao contágio do CoronaVírus.

A decisão de manter a suspensão das aulas presenciais foi levado ao comitê de Gerenciamento de Crise, que manifestaram concordância. Diante disso, professores determinados pela Gerência de Educação, estão se programando para enviar atividades para que os alunos para possam realiza-las em casa com a atenção dos senhores pais. Aos que não receberem via online deverão retirar na sede da escola que seu filho estuda.

 

Integra do Decreto nº 38 de 02 de Abril de 2020

 

GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAI DECRETO Nº 38, DE 02 ABRIL DE 2020.

Acrescenta ao art. 8º e 9º do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020, que “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio COVID-19 (novo coronavírus) no âmbito do Município de Naviraí, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII e artigo 96, inciso I, da Lei Orgânica do Município,

Considerando a necessidade de ampliação das medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 e as recomendações do Centro de Operação de Emergência;

Considerando a suspenção das aulas na rede de ensino publico e privado, dispostos nos art. 08º e 09º do Decreto n.º 34, de 27 de março de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o art. 08º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Permanecem suspensas as aulas presenciais na Rede Privada de Ensino, até o dia 03 de maio de 2020”.

Art. 2º Altera o art. 09º do Decreto n.º 34 de 27 de março de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Permanecem suspensas as aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino de Naviraí, até o dia 03 de maio de 2020”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a contar da data de sua publicação e/ou afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Naviraí.

Naviraí-MS, 02 de abril de 2020.

JOSÉ IZAURI DE MACEDO

Prefeito Municipal

 

https://www.diariooficialms.com.br/media/23590/2576---03-04-20.pdf

 





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