Na noite de terça-feira (24), policiais civis da Delegacia de Polícia Civil de Bataguassu conduziu uma mulher que, mesmo após ser orientada, por duas vezes, descumpriu o Decreto Municipal nº 064/2020.
O Decreto determina toque de recolher das 21 horas às 5 horas (Brasília) no município, pelo período de 23 de março a 5 de abril de 2020, e amplia medidas de enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19) em Bataguassu.
Ela foi novamente surpreendida nas ruas da cidade, em evidente infração a determinação do poder público para impedir a introdução e/ou propagação do COVID-19.
A Polícia Civil adverte que o descumprimento do Toque de Recolher enseja a caracterização do crime previsto no art. 268 do Código Penal, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa, e, caso a pessoa seja surpreendida descumprindo a determinação, será conduzida à Delegacia de Polícia para sua responsabilização criminal.
“Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.”
Visando a prevenção contra o COVID-19, a Polícia Civil disponibilizou o atendimento via Whatsapp pelo numeral (67) 3541-1286, o qual serve, também, para realização de denúncias anônimas.