Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 16/07/2019 | FONTE: campograndenews Prazo para adesão ao PDV se encerra com 156 servidores interessados Governo do Estado anuncia quanto será gasto e qual será a parcela mensal de indenização aos funcionários habilitados nesta semana
Segundo a SAD, 156 funcionários públicos estaduais aderiram ao PDV (Foto: Henrique Kawaminami)

O período para adesão ao PDV (Plano de Demissão Voluntária) terminou ontem, com 156 servidores estaduais habilitados. De acordo com o titular da SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização), Roberto Hashioka, o prazo não será prorrogado.

Agora, os pedidos registrados passarão por análise de comissão da SAD e podem ser negados ou aceitos. De acordo com a secretaria, inscrições feitas de última hora ainda podem ser incluídas e o número de servidores interessados no PDV pode aumentar.

O balanço oficial do PDV deve ser divulgado nesta quinta-feira (18), quando o governo do Estado deve apontar quanto será gasto e qual será a parcela mensal de indenização aos funcionários públicos habilitados.

PDV - Anunciado no final do ano passado, o PDV foi instituído em lei que entrou em vigor em abril deste ano. A iniciativa é destinada aos servidores efetivos civis, ou seja, não inclui militares. Os que optaram por aderir ao plano vão receber o equivalente a remuneração mensal para cada ano trabalhado, além de bônus de 30%.

Com o encerramento dos pedidos de adesão, a etapa seguinte é de análise, decisão e publicação do ato de deferimento ou indeferimento das inscrições. A SAD tem 45 dias úteis para terminar o trâmite.

O ato de exoneração do servidor que tiver aceito o pedido de adesão ao PDV será publicado no Diário Oficial do Estado em até 30 dias úteis, contados da decisão do deferimento. O funcionário permanece em exercício até a publicação do ato de exoneração.

 

Os pagamentos serão realizados via depósitos bancários mensais em conta indicada pelo servidor no requerimento de adesão, na data de quitação da folha de pagamento dos servidores. A primeira parcela será paga no mês subsequente ao da publicação do ato de exoneração.





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