Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 06/07/2019 | FONTE: Correio do Estado Simples Nacional: empresários excluídos podem se regularizar até 15 de julho Medida foi regulamentada pelo comitê gestor do programa
Foto: Reprodução

Uma resolução publicada na quarta-feira (3) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional concederá oportunidade para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) excluídos do programa no período de janeiro do ano passado, se regularizarem. 

A autorização é válida até 15 de julho e os interessados em apresentar o requerimento de regularização devem se encaminhar até uma unidade da Receita Federal.  A solicitação deve ser assinada pelo empresário ou um representante legal, acompanhado dos documentos de constituição da empresa e alterações. 

 De acordo com o analista do Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Mato Grosso do Sul (Sebrae/MS), Julio Cesar da Silva, os empresários devem se atentar ao prazo para não perder a oportunidade. 

“O Simples Nacional simplifica o processo de tributação da empresa, nele, na maioria das vezes, o empresário consegue reduzir e muito, o valor pago em impostos, com isso ganha mais fôlego para gerir seu negócio", destaca.

 QUEM TEM DIREITO

Tem direito ao benefício a empresa excluída do Simples em janeiro de 2018 e que não tenha cometido as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Também é preciso ter aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), o chamado Refis da Microempresa. 
Conforme a publicação, os MEIs também poderão fazer a nova opção, desde que atendam aos requisitos.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às MEs e EPPs, previsto na Lei Complementar nº 123 de 2006. 

Abrange em um único documento de arrecadação (DAS) o pagamento dos tributos IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica.

*Com informações da Ascom Sebrae/MS





25/04/2024 Na Capital, motorista morre após sofrer mal súbito ao volante e carro atingir barbearia
24/04/2024 Proprietários de veículos com IPVA em atraso podem regularizar situação em MS
24/04/2024 Concurso Unificado terá detector de metal e coleta de digitais
24/04/2024 Indígenas criticam suspensão de ações contra o Marco Temporal
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player