Quinta-Feira, 25 de Abril de 2024

DATA: 22/05/2019 | FONTE: da Assessoria TJMS decide pela legalidade de processo de licitação de maquinários em Naviraí
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Recentemente o Município de Naviraí foi intimado para suspender o processo licitatório de aluguel de máquina, manejado pelo ministério público Estadual na ação n. 0900049-55.2019.8.12.0029, tratando-se o ponto crucial da Ação Civil Pública com a cláusula de que os veículos a ser objeto da futura locação, tivessem no máximo 07 (sete) anos de uso.

Para tanto o Município, por sua Procuradoria Jurídica, ingressou com Recurso no Egrégio Tribunal de Justiça pelo número 1405738-13.2019.8.12.000, e em decisão liminar pelo Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, cassou a decisão de primeiro grau e manteve a licitação, pela sua estrita legalidade.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul através de justificativa da gerência de obras que apresentou nos documento de folha 243 do processo licitatório, justificativas plausíveis de que a exigência da cláusula fundamentava-se na busca da eficiência na prestação dos serviços, e que as exigências de que os veículos a ser objeto da futura locação, tivessem no máximo 07 (sete) anos de uso, por si só, não configura irregularidade, pois objetiva garantir um mínimo de qualidade nos serviços que serão prestados.

Os desembargadores argumentaram que houve participação de outras empresas do ramo junto, em competição com a empresa E S CAMPOS- ME sem nenhum indicio a ampla participação ou direcionamento do processo licitatório. A suspensão do processo com certeza causaria mais danos ao município e população.

Com isso o processo licitatório está correto e não lesa nem participante e nem a população. Isso mostra a transparência do governo de Naviraí em oferecer um serviço de qualidade a todos.





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