Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 04/03/2019 | FONTE: PM/MS PMA de Naviraí prende e autua em R$ 4 mil quatro pescadores por pesca com petrechos ilegais
Foto: Divulgação PMA / Ilustração gráfica Caribel News

Policiais Militares Ambientais de Naviraí, que trabalham na operação Carnaval, autuaram ontem (3) quatro pescadores por pesca predatória, durante fiscalização fluvial no rio Amambai, no município de Itaquiraí. Eles estavam em uma embarcação e foram flagrados, quando armavam diversos anzóis de galho e João-bobos – bóias (petrechos proibidos), em uma região, nas proximidades do Assentamento Santo Antônio.

Os infratores iniciavam a pescaria com os petrechos ilegais e ainda não tinham capturado nenhum pescado. Foram apreendidos: um motor de popa, um barco e retirados do rio e apreendidos vários anzóis de galho e boias.

Os pescadores, de 22, 25, 42 e 52 anos, residentes no Assentamento Santo Antônio, em Itaquiraí, receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia de polícia civil de Naviraí, onde foram autuados em flagrante por crime ambiental de pesca predatória. A pena é de um a três anos de detenção. Eles também foram multados administrativamente em R$ 1.000,00 cada um.

INFORMAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DE PESCA

PEIXES COM PESCA PROIBIDA (crime – captura, transporte, industrialização e armazenamento).

Dourado – (Salminus brasiliensis) –

Piracanjuba ou bracanjuba – (Brycon orbignyanus)

COTA PARA CAPTURA – OBSERVAÇÃO – REDUZIDA PARA ESTE ANO.

PARA ESTE ANO a cota de pescado é de 5 kg mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior ao permitido e cinco exemplares de piranha.

TRANSPORTE DE PESCADO LICENÇA DE PESCSA – Efetuar a vistoria e lacre nos postos da PMA. Necessidade da LICENÇA DE PESCA (RETIRAR PELO PORTAL – www.imasul.ms.gov.br). Caso não faça o lacre, há apreensão do produto e multa.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE – O APOSENTADO NÃO PAGA A TAXA DA LICENÇA, MAS PRECISA ENTRAR NO PORTAL E EMITIR, POIS O DOCUMENTO É INSTRUMENTO DE CONTROLE.

PETRECHOS PROIBIDOS PARA O PESCA PROFISSIONAL: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garateia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substância tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: – redes e tarrafas).

PERMITE-SE AO PESCADOR PROFISSIONAL – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2 metros, malha entre 2 e 5 cm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm ); 8 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 5 (cinco) boias fixas (cavalinho), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 06/2007 – SEMAC). Os petrechos autorizados de que trata este artigo, deverão ser identificados por plaquetas com o número da Autorização Ambiental para Pesca Comercial emitida pelo Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

COTA – 400 kg por mês.

RIOS ONDE É PROIBIDA A PESCA DE QUALQUER NATUREZA (MENOS A CIENTÍFICA AUTORIZADA):

Rio Salobra – Município de Miranda e Bodoquena (neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15 hp). – Córrego Azul – Município de Bodoquena. – Rio da Prata – Município de Bonito e Jardim. – Rio Nioaque – Município de Nioaque e Anastácio.

Obs.: A pesca amadora e a pesca profissional não são permitidas a menos de 200 metros a montante ou a jusante das barragens, corredeiras, cachoeiras e escadas de peixe. A PESCA

NESSES RIOS E LOCAIS É CRIME.

RIOS E TRECHOS DE RIOS EM QUE É PERMITIDA A PESCA NA MODALIDADE PESQUE-SOLTE.

Rio Negro – trecho situado na confluência do Rio Negro com o Córrego Lajeado, localizado próximo à cidade de Rio Negro até o brejo existente no limite oeste da Fazenda Fazendinha, no município de Aquidauana.

Rio Perdido – em toda sua extensão, compreendendo os municípios de Bonito, Jardim, Caracol e Porto Murtinho.

Rio Abobral – em toda sua extensão.

O objetivo da fiscalização é prevenir a pesca predatória, pois o trabalho da PMA é preventivo. A intenção não é prender as pessoas por pesca predatória e sim, evitar que ela seja praticada. Com todas estas informações, o desconhecimento não pode ser alegado.

Mais informações no site: www.pm.ms.gov.br – serviços – (Cartilha do Pescador).





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