Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

DATA: 04/02/2019 | FONTE: Correio do Estado Carta aberta do Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de MS Transposição de cargo de perito papiloscopista para Perito Oficial burla concurso público
Foto: Reprodução / Ilustração gráfica Caribel News

Uma nova discussão que pode se iniciar em Mato Grosso do Sul sobre a tentativa de peritos papiloscopistas obterem provimento derivado para se tornarem Peritos Oficiais/Perito Criminal no âmbito da segurança pública é uma forma de burlar concurso público com viés de buscar reajuste salarial realizando uma transposição e ascensão de cargo. Uma medida, inclusive, considerada ilegal, por ferir as Constituições Federal e Estadual.

Avançar nesse ponto ainda pode criar uma situação de anormalidade para pessoas que hoje têm formação específica e dedicam-se, talvez por anos, a estudos para pleitear vaga como Perito Oficial em concurso público. No Estado, o certame já foi autorizado (Decreto nº 14.983, de 6 de abril de 2018), mas falta a publicação de edital com detalhes da seleção e número de vagas. Ressalta-se, este decreto define claramente a separação dos cargos de Peritos Oficiais (Peritos Criminais e Peritos Médico-Legistas) e peritos papiloscopistas.

Em 2014 e 2009, esse tema já foi discutido no Congresso Nacional e houve veto total da Presidência sobre a matéria, por se tratar de tema inconstitucional.

A alteração que é estudada pela categoria de peritos papiloscopistas envolve entrar em uma carreira sem realizar o devido concurso público, com o objetivo de buscar uma equiparação salarial. O perito papiloscopista em Mato Grosso do Sul tem salário inicial de cerca de R$ 4.600,00. Para o Perito Oficial Forense, o inicial é em torno de R$ 7.400,00.

O trabalho da Perícia Oficial envolve a aplicação da ciência para auxiliar no esclarecimento de crimes e exige extremo conhecimento técnico. No quadro da Perícia Oficial, que em Mato Grosso do Sul divide-se em Perito Criminal e Perito Médico-Legista, exige-se formação específica do profissional para o cargo.

A Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, estabelece as normas gerais para as perícias oficiais de natureza criminal e é taxativa ao especificar os cargos, sem prever um perito papiloscopista na estrutura.

“No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de Perito Oficial. Observado o disposto na legislação específica de cada ente a que o perito se encontra vinculado, são peritos de natureza criminal os Peritos Criminais, Peritos Médico-Legistas (...) com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional”, estabelecem artigos da legislação federal.

No âmbito estadual, a Lei Complementar 114, de 19 de dezembro de 2005, que é a lei orgânica da Polícia Civil, define que as carreiras nesse grupo são divididas em delegado de polícia, agente de polícia judiciária, Perito Oficial Forense, perito papiloscopista e agente de polícia científica.

Nessa legislação está bem caracterizada a forma de ingresso nas diferentes carreiras da Polícia Civil. “O ingresso nas carreiras da Polícia Civil far-se-á mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, em que se apurem qualificações e aptidões específicas para o desempenho das atribuições da função policial, conforme requisitos previstos nesta Lei Complementar e condições estabelecidas em edital.”

Para exercer a função de Perito Criminal, o servidor deve ter formação em Bacharelado em Análise de Sistema, Biologia, Ciências Contábeis, Ciência da Computação, Engenharia, Farmácia, Farmácia-Bioquímica, Física, Fonoaudiologia, Geologia, Medicina Veterinária e Química, com registro no respectivo Conselho Regional da classe e prestar o concurso público específico.

Para ser Perito Médico-Legista, o profissional precisa ser formado em Medicina, ter registro no Conselho Regional de Medicina, além de ser aprovado em concurso.

A própria lei orgânica estadual da Polícia Civil do Estado detalha que, para exercer a função de perito papiloscopista, é preciso ter bacharelado em qualquer área, diferentemente do que é determinado para ser um Perito Criminal.

Em seu dia a dia de trabalho, o perito papiloscopista recolhe impressões digitais em investigações criminais e atua na identificação civil, com emissão de carteiras de identidade.

 

O trabalho do Perito Oficial tem cunho técnico-científico mais amplo e envolve a aplicação de diferentes conhecimentos para auxiliar na obtenção de provas materiais que são determinantes para uma decisão judicial. Isso envolve análises laboratoriais, balística, documentoscopia, análise criteriosa de cenas de crime, aplicação de cálculos matemáticos, entre outros.





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