Domingo, 14 de Junho de 2026

DATA: 09/11/2018 | FONTE: da Assessoria Após ser contido por vítima, autor de furto é preso pela Polícia Militar de Naviraí

Na manhã de quinta-feira (08), por volta das 10h45min, policiais militares lotados no 12º Batalhão de Polícia Militar de Naviraí, foram acionados via Central de Operações para atender uma denúncia de furto a residência nas imediações da Avenida Tarumã.

De imediato uma guarnição de serviço deslocou até o endereço citado na denúncia e fizeram contato com a vítima, um homem de 33 (trinta e três) anos, que havia detido o autor do crime e o manteve deitado no chão até a chegada da guarnição policial.

Posteriormente o autor, identificado como um homem de 34 (trinta e quatro) anos, foi conduzido ao compartimento de preso da viatura. Em conversa com a vítima, este relatou que seus vizinhos avistaram um indivíduo rondando sua residência e que quando ele chegou na residência, os vizinhos viram o autor saindo pela lateral do imóvel.

Quando a vítima abriu a porta da frente de sua residência, notou que a grade do quarto dos fundos e do banheiro estavam arrombadas, que o gabinete do banheiro estava fora do lugar e que seu tampo estava no chão, próximo à janela, dando a entender que o autor teria tentado sair pela janela do banheiro.

Em ato contínuo e de posse das características do autor, a vítima logrou êxito em deter o autor no cruzamento das Avenidas Ipuitã e Tarumã. Os dois entraram em luta corporal e o autor do crime lhe desferiu um soco na boca que lesionou o lábio superior.

Ao ser questionado, o autor do crime confirmou os fatos e informou onde havia escondido os objetos furtados, que seriam: 01 (um) aparelho de som marca LG, com 02 (duas) caixas de som, 01 (um) notebook Acer e 01 (uma) chave de fenda tipo “Philips” que foi usada para retirar os parafusos da parede para sacar a grade.

Diante dos fatos, a vítima foi encaminhada ao Hospital Municipal para atendimento médio, visto que estava sangrando e o autor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Naviraí para serem tomadas as medidas pertinentes ao caso

• Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. – Código de Processo Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941).

 


Assessoria de Comunicação Social CPA-1/12º BPM.

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