Quarta-Feira, 04 de Fevereiro de 2026

DATA: 03/09/2018 | FONTE: TOP MÍDIA NEWS Empresário é preso por instalar 'chupa cabra' para furtar dinheiro de caixa eletrônicos O homem foi preso em flagrante e aguarda audiência de custódia

Um comerciante de 40 anos, que não teve a identidade revelada, foi preso pela Polícia Civil em Batayporã, na noite deste domingo (02), após ser flagrado aplicando o chamado “golpe na boca do caixa eletrônico” em uma agência bancária no centro da cidade.

Segundo o delegado Filipe Davanso Mendonça, responsável pelo caso, a ação criminosa foi descoberta após uma série de investigações iniciadas há cerca de três meses, quando o primeiro furto ocorreu.

“Posteriormente, mais duas tentativas ocorreram até nesta data culminar com a prisão em flagrante do investigado na terceira ação que pretendia realizar. Montamos uma campana e o obtivemos êxito em interceptar o suspeito”, detalhou o delegado.

De acordo com o delegado, o homem se utilizava de um instrumento artesanal, popularmente conhecido como “chupa cabra”, que era colocado no caixa eletrônico e que fazia com que as notas de dinheiro não fossem entregues aos clientes que tentavam fazer saques. Após algumas horas, o acusado ia até a agência para desinstalar o equipamento e coletar as notas que estavam enroscadas.

Mendonça disse ainda que o empresário já vinha sendo monitorado e que havia praticado o golpe pelo menos cinco vezes nos últimos meses, sendo que, em três oportunidades ele não teria conseguido pegar as notas e em duas datas ele teria obtido sucesso. 

O responsável pela investigação disse que, na noite deste domingo (02), foi montada campana nas proximidades do banco, momento em que o acusado foi flagrado.

“Ele confessou o crime e disse que agia sozinho. O homem foi preso em flagrante e aguarda audiência de custódia junto ao Poder Judiciário”, disse o delegado. 

Os valores arrecadados pelo acusado não foram divulgados pelo delegado.

A instalação do “chupa cabra” em caixas eletrônicos é configurada como crime de furto, que, conforme o artigo 155 do Código Penal consiste em subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. 

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