
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8) que novas eleições podem convocadas quando um político eleito tiver o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após dois dias de julgamento, a Corte entendeu que a regra da reforma eleitoral de 2015 que condicionou a perda do mandato ao trânsito em julgado do processo é inconstitucional.
Votaram pela procedência da ação da PGR os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Marco Aurélio e Cármen Lúcia.
A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a regra fosse mantida, permitiria o atraso do cumprimento da decisão que determinou a cassação do político, que poderia permancer no cargo, até que eventual recurso contra decisão fosse julgado pelo STF, última instância da Justiça.
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