
Atendendo a solicitação dos órgãos de fiscalização tributária estadual e federal, desde o dia 2 de janeiro as agências do Correio estão solicitando apresentação de nota fiscal nas postagens de encomendas. A medida atende a justificativa de que o transporte de qualquer mercadoria que está sujeito à tributação deve ocorrer com a nota fiscal.
De acordo com a assessoria dos Correios, a empresa está cumprindo a legislação, que também se aplica às demais transportadoras comerciais do país.

Medida é cobrada por órgãos de fiscalização tributária - Foto: Divulgação
A postagem de qualquer mercadoria sujeita a tributação deve ser acompanhada do respectivo documento fiscal afixado na parte externa da encomenda.
Para produtos que não estão sujeitos à tributação, o remetente - sob sua responsabilidade - poderá preencher uma declaração de conteúdo (disponível no site ou nas agências dos Correios), que também deverá ser fixada na parte externa.
É importante ressaltar que essa regra não é nova para as postagens de pessoas jurídicas com os Correios. As empresas de e-commerce já adotam essa prática. A mudança se aplica principalmente para as postagens feitas no varejo, diretamente nas agências. Mais informações podem ser verificadas pela internet neste link.
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