Terça-Feira, 23 de Junho de 2026

DATA: 29/11/2017 | FONTE: Correio do Estado Prazo para inscrição no CAR termina em dezembro Prazo final para confirmar registro no sistema é 31 de dezembro

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico no qual todas as propriedades e posses rurais brasileiras deverão ser inscritas, disponibilizando informações ambientais dos imóveis declarados. A exigência passou a vigorar em 2016, conforme previsto pelo novo código florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012). 

Segundo o governo federal, a finalidade do registro é integrar as informações ambientais dos imóveis rurais, compondo base de dados  para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento.

Prazo final para declaração é 31 de dezembro de 2017 - Foto: Ascom Imasul

Mato Grosso do Sul registrou mais de 23 milhões de hectares, o que corresponde a 76,6% dos 30,2 milhões  de hectares passíveis de cadastramento, conforme informado no último Censo Agropecuário (2006). A informação divulgada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) aponta outra informação importante: recebimento de 26.281 inscrições de pequenos imóveis rurais (até 4 módulos fiscais).

“O governo federal determinou que as administrações estaduais se responsabilizassem por viabilizar o cadastro dos pequenos proprietários rurais. Em Mato Grosso do Sul nós firmamos uma parceria com a Agraer. Todas as unidades da agência no Estado receberam as solicitações de inscrição de pequenas propriedades, facilitando o cadastramento dessas áreas”,explicou o titular da pasta, Jaime Verruck.

Os produtores que não estiverem cadastrados depois do prazo final (dezembro/2017), serão penalizados nos seguintes quesitos: impossibilidade de solicitar crédito agrícola, aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), emitir Cota de Reserva Ambiental e ainda, terá que cumprir penalidades cometidas antes de 22 de julho de 2008.

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BENEFÍCIOS DO CAR

O CAR permite a dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito para cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, o que gera créditos tributários. Além disso, oferece ao proprietário isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, como fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e de manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

A inscrição no CAR pode ser feita junto ao órgão ambiental estadual ou municipal competente, que disponibilizará na internet programa destinado ao cadastro. Antes de a MP ser publicada pelo governo, o prazo final para os produtores rurais acabava em 5 de maio. No entanto, com a prorrogação aprovada pela presidência da república, a data final é 31 de dezembro de 2017.

Outro dado destacado por Jaime Verruck no balanço do CAR foi a quantidade de área – 3.464.212,89 de hectares – declarada pelos proprietários rurais de Mato Grosso do Sul como sendo de Reserva Legal. “Esse é um dado fundamental para a questão ambiental, pois nos dá uma dimensão do que ainda realmente temos de cobertura de vegetação nativa no Estado nessas propriedades”, concluiu o secretário.

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