
Sentença recente da 2ª Vara do Tribunal de Justiça de Campo Grande determinou a aplicação de medida de segurança a Roberto Pereira Murça, 57 anos, que, pouco mais de um ano atrás, matou o irmão, de 60 anos, em uma situação banal. Diagnosticado com esquizofrenia paranoide, o réu será internado por dois anos e sua liberação depois disso dependerá da realização de exame criminológico, a cada ano.
Isso quer dizer que, se o laudo do exame indicar que ele não tem condições de viver em sociedade e pode voltar a colocar vidas em risco, ele seguirá em medida de segurança, custodiado em hospital psiquiátrico. O local não foi definido.
O crime ocorreu em 15 de setembro de 2025, na Vila Margarida, em Campo Grande, motivado por um "descontentamento com o fato de a vítima não ter atendido ao seu pedido para buscar-lhe um copo d'água", como descreve a sentença.
Preso em flagrante, o acusado foi posto em liberdade, diante do quadro de saúde mental, e encaminhado para tratamento em um Caps (Centro de Atendimento Psicossocial).
Laudo - Durante o andamento da ação penal, o réu foi submetido a exame de insanidade mental, no qual foi atestado o diagnóstico de esquizofrenia paranoide. Durante as apurações sobre o homicídio, também foi identificado que ele já havia cometido outros atos violentos, em meio a crises derivadas da doença psiquiátrica.
Ao definir pela internação, o magistrado Aluízio Pereira dos Santos destacou o artigo 26 do Código Penal, segundo o qual "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz...".
Tanto o Ministério Público quanto a defesa técnica concordaram com a aplicação da medida de segurança como o melhor caminho. Para as partes, ficou comprovada a inimputabilidade e a periculosidade demonstrada pelo envolvido, agravada pelo fato de o crime ter sido cometido contra um irmão maior de 60 anos e pelo histórico de "atos violentos contra outros integrantes da família em razão da patologia psiquiátrica".
Por Marta Ferreira de Jesus
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