
Na eleição de 4 de outubro, uma informação exige atenção especial: cada eleitor terá de votar em dois candidatos diferentes para o Senado. Não é uma escolha duplicada nem uma opção oferecida pela urna. São duas vagas em disputa e, portanto, dois votos separados.
A regra decorre da renovação de dois terços do Senado Federal. Em 2026, serão preenchidas 54 das 81 cadeiras da Casa — duas em cada estado e duas no Distrito Federal. Os dois candidatos mais votados em Mato Grosso do Sul serão eleitos, independentemente de pertencerem ao mesmo partido ou a legendas diferentes. Não há segundo turno para senador. Segundo a Justiça Eleitoral, vence a disputa majoritária quem obtiver o maior número de votos.
Na urna eletrônica, o primeiro voto para senador será registrado depois das escolhas para deputado federal e deputado estadual. Em seguida, a urna abrirá uma nova tela para o segundo voto ao Senado. Somente depois aparecerão os campos destinados a governador e presidente da República.
Os números dos candidatos ao Senado têm três dígitos. Cada voto deve ser confirmado separadamente. Caso o eleitor digite o número do mesmo candidato nas duas etapas, o primeiro voto será válido, mas o segundo será considerado nulo. A orientação foi reforçada pelo próprio Senado Federal.
A eleição de dois senadores no mesmo ano acontece porque o mandato no Senado dura oito anos. A Constituição determina que cada estado seja representado por três senadores e que a renovação da Casa ocorra alternadamente: em uma eleição, é escolhida uma vaga; quatro anos depois, são preenchidas duas. A regra está prevista no artigo 46 da Constituição Federal.
Cargo tem influência nacional
Embora sejam eleitos pelos estados, os senadores participam de decisões com alcance nacional. Eles analisam projetos de lei, propostas de emenda à Constituição, medidas provisórias, orçamento público e políticas que podem produzir efeitos diretos nos estados e municípios.
O Senado também exerce atribuições exclusivas. Entre elas estão a análise de indicações para o Supremo Tribunal Federal e outros órgãos, a autorização de operações financeiras de interesse dos estados e o julgamento de autoridades por crimes de responsabilidade. Essas competências estão estabelecidas no artigo 52 da Constituição.
Os dois eleitos por Mato Grosso do Sul em outubro exercerão mandato por oito anos. Isso significa que permanecerão no cargo durante duas legislaturas da Câmara dos Deputados e atravessarão mais de um mandato presidencial e de governo estadual.
A votação para o Senado, portanto, reúne duas particularidades que a diferenciam dos demais cargos: serão dois votos destinados a candidatos diferentes e os escolhidos terão um dos mandatos mais longos da República. Na urna, serão poucos segundos para preencher cada campo. Os efeitos dessa decisão, no entanto, seguirão até 2035.
Por José Cândido
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