Quinta-Feira, 20 de Agosto de 2026

DATA: 19/08/2026 | FONTE: metropoles Casas Bahia: Justiça suspende demissões coletivas e restringe cortes Decisão do TRT-10 atende a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC)

A juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), determinou a suspensão das demissões coletivas das Casas Bahia. A empresa entrou com um pedido de recuperação judicial e tem dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões. O plano de reestruturação da Casas Bahia prevê o fechamento de 298 lojas e a demissão de 1,9 mil a 3 mil funcionários.

A decisão liminar, publicada na terça-feira (18.ago), atendeu a um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

A magistrada afirmou que, em um prazo de cinco dias, a empresa deverá restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores já demitidos, “reincluindo-os em folha para as parcelas salariais vincendas a partir da decisão e restabelecendo os benefícios contratuais correspondentes”.

Ainda na decisão, a juíza explicou que a medida não impede a empresa de, concluída a intervenção sindical, “adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se for o caso, promover dispensas”. “O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu.

A providência não implica reabertura das lojas encerradas nem retorno físico automático aos antigos postos de trabalho. A requerida poderá convocar os trabalhadores para atividade compatível nas estruturas remanescentes, observados os limites legais e contratuais, ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto perdurar a medida. Os valores eventualmente já pagos a título de verbas rescisórias não deverão ser restituídos pelos trabalhadores neste momento, ficando eventual compensação, restituição ou imputação reservada ao julgamento posterior”, completou a juíza.

A decisão ainda fixou uma multa de R$ 500 por dia e por trabalhador em caso de descumprimento.

A magistrada também determinou que a Casas Bahia se abstenha de promover demissões futuras “sem prévia e efetiva intervenção das entidades sindicais profissionais competentes”.

 

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