Terça-Feira, 03 de Novembro de 2026

DATA: 06/08/2026 | FONTE: campograndenews Eleições 2026: Políticos terão de informar placa de carros abastecidos para carreatas Regra vale para as eleições de 2026 e limita o repasse a 10 litros de combustível por veículo

Candidatos e partidos que pagarem combustível para veículos usados em carreatas nas eleições de 2026 terão de informar à Justiça Eleitoral as placas dos carros abastecidos. A nova regra foi estabelecida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Cada veículo poderá receber até 10 litros de combustível pagos pela campanha. O gasto deverá aparecer na prestação de contas, acompanhado de nota fiscal emitida com o CNPJ do candidato ou do partido.

Também será necessário informar quantos veículos participaram da carreata e o volume total de combustível utilizado. Os dados deverão ser registrados no sistema de prestação de contas da Justiça Eleitoral.

A carreata precisará ser comunicada com pelo menos 24 horas de antecedência. O aviso deverá ser enviado por e-mail ao setor responsável pela análise das contas eleitorais do TRE-MS e só será considerado válido depois da confirmação de recebimento.

A resolução também estabelece regras para jantares, festas, vendas de produtos e outros eventos realizados para arrecadar dinheiro para campanhas.

Nesses casos, o candidato ou partido deverá avisar o cartório eleitoral com pelo menos cinco dias úteis de antecedência. A comunicação terá de informar data, horário, endereço, descrição do evento e o nome de uma pessoa responsável por prestar esclarecimentos.

Eventos realizados pela internet também poderão ser acompanhados. Para isso, a campanha deverá fornecer link, senha e outras informações necessárias para permitir o acesso dos fiscais.

Servidores da Justiça Eleitoral poderão comparecer aos locais, inclusive à noite, aos finais de semana e feriados. Durante a fiscalização, poderão solicitar informações sobre receitas, despesas, fornecedores e participantes.

Caso algum documento não esteja disponível no momento, o candidato ou partido poderá receber prazo de 72 horas para apresentá-lo.

A falta de aviso prévio não impede a fiscalização. A omissão, porém, será registrada na prestação de contas e poderá ser considerada quando a Justiça Eleitoral analisar se os gastos e as arrecadações foram regulares.

Pessoas que souberem da realização de eventos não comunicados também poderão apresentar denúncia pelos canais oficiais do tribunal.

 

Por Kamila Alcântara

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