
Uma mulher que atravessava a rua pela faixa de pedestres foi atropelada por uma motorista que fazia uma conversão em alta velocidade, em Campo Grande. Com o impacto, a vítima foi arremessada por vários metros e caiu com o rosto no asfalto.
O atropelamento causou fraturas e contusões pelo corpo. A mulher precisou passar por várias cirurgias e ficou com cicatrizes, além de ter quebrado um dente.
A motorista foi condenada a pagar R$ 15.861 à vítima. O valor inclui indenizações pelos gastos causados pelo acidente, pelo sofrimento enfrentado e pelas marcas físicas deixadas.
A defesa tentou reverter a condenação alegando que o semáforo estava verde para o veículo no momento do atropelamento. Também sustentou que a vítima poderia ter sido responsável, ao menos parcialmente, pelo acidente.
O argumento não foi aceito. Segundo o processo, a mulher já estava quase terminando de atravessar a rua quando foi atingida. Mesmo que o sinal estivesse aberto para os carros, a motorista deveria ter esperado a pedestre concluir a travessia.
A defesa também questionou a indenização pelas cicatrizes e demais alterações físicas, sob o argumento de que a vítima ainda estava em tratamento e que não havia comprovação de que as sequelas seriam permanentes.
As fotografias, os documentos médicos e as demais provas apresentadas, porém, foram considerados suficientes para demonstrar os danos sofridos.
A condenação havia sido definida pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande. A motorista recorreu, mas a decisão foi mantida por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), na terça-feira (28).
O relator, desembargador Nélio Stábile, entendeu que o valor fixado é compatível com a gravidade do acidente, as condições das pessoas envolvidas e a dimensão dos prejuízos causados
Por Ângela Kempfer
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