
Quem passou por uma obra pública nas últimas semanas e encontrou placas parcialmente cobertas ou com informações ocultadas pode ter estranhado a situação. Apesar da aparência incomum, a medida não significa que a obra foi paralisada ou abandonada. Na verdade, trata-se do cumprimento de uma determinação prevista na legislação eleitoral, que passou a valer em 4 de julho com o início do chamado defeso eleitoral, período que se estende até 25 de outubro, data prevista para um eventual segundo turno das eleições gerais de 2026.
Placas de obras públicas com informações cobertas ou ocultadas são resultado do cumprimento da legislação eleitoral, que desde 4 de julho proíbe publicidade institucional em espaços governamentais. O chamado defeso eleitoral, vigente até 25 de outubro de 2026, exige a neutralização de logomarcas, nomes de autoridades e slogans em placas, sem que isso signifique paralisação das obras.
A regra tem chamado a atenção da população. Em Campo Grande, um leitor procurou o Campo Grande News após presenciar funcionários cobrindo a placa de uma obra de pavimentação na região do Bosque das Araras, próximo ao Jardim José Pereira. "Funcionários de uma empresa de obra asfáltica aqui no Bosque das Araras foram flagrados tampando a placa da obra não concluída. Obra abandonada pela metade. Pode vir conferir a obra abandonada, asfalto, calçada e meio-fio", relatou o morador. Embora tenha associado a ação ao abandono da obra, a cobertura da placa é uma providência comum e obrigatória durante o período eleitoral.
O defeso eleitoral corresponde ao conjunto de restrições impostas à administração pública nos meses que antecedem as eleições. O objetivo é impedir que a máquina pública seja utilizada, direta ou indiretamente, para favorecer candidatos ou promover governos cujos cargos estejam em disputa. Entre essas restrições está a proibição da publicidade institucional, tanto em meios digitais quanto em placas de obras públicas.
Segundo entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a permanência de publicidade institucional em sites, redes sociais oficiais ou qualquer outro canal de comunicação do poder público durante esse período caracteriza infração à legislação, ainda que o conteúdo tenha sido publicado antes do início da vedação. O mesmo entendimento vale para as placas de obras públicas, que não podem exibir elementos que identifiquem ou promovam a administração responsável pela execução do empreendimento.
Na prática, as obras continuam normalmente, mas as placas precisam ter neutralizadas informações que possam ser interpretadas como publicidade institucional. São cobertos ou retirados logomarcas dos governos, nomes de prefeitos, governadores, ministros ou outras autoridades, slogans institucionais, símbolos da administração, além de datas de início e conclusão da obra, valores do investimento e qualquer outro elemento que possa associar o empreendimento à gestão pública durante a campanha eleitoral. Permanecem apenas as informações técnicas indispensáveis para identificação e fiscalização da obra, conforme exigem as normas de transparência.
O TSE também já decidiu que a obrigação vale mesmo quando a placa foi confeccionada por empresa privada contratada para executar a obra. Ou seja, não importa quem produziu o material, mas sim o fato de ele conter elementos de promoção institucional durante o período vedado.
A exigência se torna ainda mais importante quando a obra é executada em parceria entre diferentes entes públicos, como prefeitura, governo do Estado e União. Nesses casos, a Justiça Eleitoral entende que o gestor responsável deve adotar as providências necessárias para que a placa não permaneça em desacordo com a legislação, ainda que a responsabilidade pela confecção da peça seja formalmente de outro órgão. A recomendação é neutralizar toda a identidade visual dos governos envolvidos, preservando apenas as informações técnicas obrigatórias e a indicação da origem dos recursos públicos quando exigida por lei.
A legislação também estabelece que a responsabilidade do gestor é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de intenção eleitoral. O chefe do Executivo tem o dever de zelar pelo conteúdo divulgado em seus canais oficiais e pelos elementos de publicidade institucional existentes em obras públicas sob sua administração.
A obrigação de retirar ou ocultar esses elementos faz parte do calendário oficial das eleições divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Desde 4 de julho, os órgãos públicos também tiveram de remover de sites, redes sociais e demais meios oficiais nomes, imagens, símbolos, expressões e slogans que identifiquem governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa, mantendo apenas as informações necessárias ao cumprimento das normas de transparência e acesso à informação.
Assim, ao encontrar uma placa de obra parcialmente coberta nos próximos meses, o cidadão não está diante de uma irregularidade, mas do cumprimento de uma exigência prevista na legislação eleitoral. A medida busca preservar o equilíbrio da disputa entre os candidatos, impedir o uso da estrutura pública para promoção política e garantir que obras financiadas com recursos públicos não sejam transformadas em instrumentos de propaganda durante o período de campanha.
Por Jhefferson Gamarra
05/06/2026
TSE divulga distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as Eleições 2026
13/05/2026
TRE-MS abre licitação de R$ 4,2 milhões para contratar auxiliares para as eleições 2026
13/05/2026
Desafio do TSE é conter uso ilegal de IA na eleição, diz Nunes Marques
11/05/2026
Eleições 2026: eleitor pode se inscrever para ser mesário voluntário