Terça-Feira, 14 de Julho de 2026

DATA: 13/07/2026 | FONTE: tjms.jus.br ECA completa 36 anos e amplia proteção infantojuvenil no ambiente digital
Há 36 anos, o Brasil dava um dos passos mais importantes na garantia dos direitos da infância e da adolescência. Em 13 de julho de 1990, nascia o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), legislação que consolidou crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabeleceu a proteção integral como dever compartilhado entre família, sociedade e Estado. 

Mais de três décadas depois, os desafios mudaram. Se antes a preocupação estava concentrada nas ruas, na escola e nos espaços físicos de convivência, hoje ela também alcança um universo cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes: o ambiente digital. Para responder a essa nova realidade, a legislação brasileira avançou com a criação do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), que fortalece a proteção dos jovens diante dos riscos das redes sociais, dos jogos eletrônicos e das plataformas digitais. As novas regras passaram a ser fiscalizadas a partir de março de 2026. 

A principal mudança promovida pela legislação é a ampliação da responsabilidade das empresas de tecnologia. A partir de agora, plataformas digitais deixam de atuar apenas após denúncias e passam a ter o dever de prevenir situações de risco desde a concepção de seus serviços, adotando mecanismos que priorizem a segurança e a privacidade de crianças e adolescentes. 

Entre as principais medidas estão a exigência de mecanismos eficazes para comprovação da idade dos usuários, a proibição da criação de contas por crianças, a vinculação das contas de adolescentes de até 16 anos aos responsáveis legais, além da vedação ao uso de dados de crianças e adolescentes para publicidade direcionada ou perfilamento comercial.

A lei também determina que as plataformas disponibilizem ferramentas de controle parental de forma simples e transparente, proíbe as chamadas loot boxes em jogos acessíveis a menores e exige respostas rápidas para denúncias envolvendo exploração sexual, violência, automutilação, cyberbullying e outros conteúdos nocivos. 

Outro avanço importante está na previsão de sanções rigorosas às empresas que descumprirem as normas. A fiscalização será realizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que poderá aplicar advertências, multas de até R$ 50 milhões por infração e, em casos mais graves, até determinar a suspensão das atividades da plataforma no país por decisão judicial. 

Para a juíza da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, Katy Braun do Prado, o fortalecimento da legislação demonstra que a proteção da infância acompanha as transformações da sociedade.

“Como magistrados da infância, nossa missão nunca foi proibir a tecnologia, mas sim garantir que a internet seja um espaço seguro de aprendizado, criatividade e desenvolvimento saudável. Ao completar 36 anos, o ECA demonstra uma vitalidade extraordinária. Ao sair das páginas do papel e abraçar a era digital com firmeza jurídica, o Brasil reafirma que, não importa se no mundo físico ou nas redes sociais, os direitos de nossas crianças e adolescentes continuam vindo em primeiro lugar”, destaca a magistrada. 

O ECA Digital também dialoga com uma realidade recente enfrentada pelo Poder Judiciário: o crescimento da produção de conteúdo por crianças e adolescentes nas redes sociais. A nova regulamentação nacional estabelece critérios para a atuação de influenciadores mirins quando houver finalidade econômica, garantindo que atividades remuneradas sejam previamente autorizadas pela Justiça da Infância e da Juventude.

A medida busca assegurar que a exposição de crianças e adolescentes não comprometa direitos fundamentais, como a educação, a saúde física e mental, o lazer e o desenvolvimento saudável, preservando o princípio de que toda criança tem o direito, antes de tudo, de viver plenamente sua infância. 

O aniversário do Estatuto destaca que a proteção integral continua sendo uma construção permanente. Em um mundo cada vez mais conectado, garantir a segurança de crianças e adolescentes exige a participação conjunta das famílias, das escolas, das instituições públicas, das empresas de tecnologia e de toda a sociedade.

Como determina o artigo 227 da Constituição Federal, é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, direitos fundamentais como a vida, a saúde, a educação, o respeito, a dignidade, a liberdade e a convivência familiar e comunitária. Hoje, essa responsabilidade também passa pelas telas dos celulares, computadores e tablets, tornando o ambiente digital um espaço onde os direitos da infância devem ser igualmente preservados.

Por Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

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