
Receita Federal do Brasil criou regras para controlar o abastecimento de embarcações nos portos sob responsabilidade da Alfândega de Corumbá. A norma vale para empresas que entregam produtos usados a bordo, como alimentos, bebidas, combustível, lubrificantes e outros itens necessários durante a viagem.
Essa mudança tem peso regional porque Corumbá fica às margens do Rio Paraguai, uma das principais rotas fluviais de Mato Grosso do Sul. Pela hidrovia Paraguai-Paraná, a navegação conecta áreas do Brasil a países como Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai, o que transforma o abastecimento de embarcações em operação também ligada ao comércio de fronteira e ao controle aduaneiro.
A portaria separa dois tipos de operação. Quando o barco segue para o exterior, o fornecimento pode ser tratado como exportação e precisa seguir as regras aduaneiras. Quando a embarcação circula apenas dentro do Brasil, a venda é considerada operação nacional.
Empresas que quiserem fazer esse tipo de abastecimento terão que se cadastrar previamente na Alfândega de Corumbá e informar cada operação com pelo menos 24 horas úteis de antecedência. No aviso, será preciso dizer quais produtos serão entregues, a quantidade, o local, a data e os veículos usados no transporte até a embarcação.
Depois do fornecimento, a empresa também terá que apresentar documentos, como notas fiscais e recibo assinado pelo comandante do barco. A Receita ainda poderá fiscalizar as operações sem aviso prévio, inclusive vistoriando mercadorias, veículos e pessoas.
Por Kamila Alcântara
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