Quinta-Feira, 18 de Junho de 2026

DATA: 18/06/2026 | FONTE: Ligado na Notícia Diante de conflitos fundiários, efetivo da Força Nacional será reforçado no Cone Sul

Diante do recente aumento de conflitos fundiários em Mato Grosso do Sul e uma nova intervenção da PM (Polícia Militar) na propriedade da fazenda Limão Verde, em Amambai, o Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou a ampliação do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública na região.

A medida atende demanda articulada pelo MPI (Ministério dos Povos Indígenas) considerando a deflagração do crescimento deste tipo de conflito na região.

Como resposta imediata para mediar a situação e garantir a segurança jurídica e física dos envolvidos, o Ministério dos Povos Indígenas realizou no mesmo dia uma reunião de emergência com representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República, do MPF (Ministério Público Federal), Defensoria Pública da União, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

No encontro, os órgãos destacaram a necessidade de observância rigorosa da legalidade e do cumprimento dos protocolos estabelecidos pelo judiciário na atuação das forças de segurança na realização de reintegrações de posse que envolvam direitos coletivos constitucionalmente assegurados.

Para operacionalizar o reforço determinado pelo Ministério da Justiça, o comando da Força Nacional confirmou o deslocamento de uma equipe adicional. Paralelamente, equipes da Funai foram designadas para acompanhar o caso in loco, prestando assistência direta aos indígenas detidos e monitorando o cumprimento dos parâmetros legais estabelecidos pelas instâncias superiores.

Decisão judicial

Nesta quinta-feira (18.jun), a 2ª Vara Federal de Ponta Porã determinou a expedição de Mandato Probatório em favor dos ocupantes da Fazendo Limoeiro, mas esclareceu que a “decisão possui natureza exclusivamente preventiva, destinada à preservação da posse atualmente exercida pelo autor e à prevenção de novos atos de turbação ou esbulho, não constituindo autorização para remoção compulsória de pessoas eventualmente presentes na área, providência que dependerá de específica apreciação judicial”.

O órgão também frisou que “nenhuma ação policial deverá ser adotada na propriedade sem decisão judicial prévia que a fundamente e sem que a operação seja acompanhada da Funai, Ministério Público Federal e da Polícia Federal, sob pena de responsabilização funcional dos agentes envolvidos”.

O MPI mantém o monitoramento contínuo da área por meio de seus órgãos competentes e está realizando articulações para consolidar POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) para a atuação das forças de segurança em territórios e com povos indígenas.

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