
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou uma nova deliberação que cria regras para proteger os dados pessoais de estudantes e reforçar a segurança digital nas escolas públicas e privadas do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e estabelece normas sobre privacidade, uso de plataformas digitais, inteligência artificial, biometria e videomonitoramento no ambiente escolar.
A nova regulamentação segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem como foco principal a proteção de crianças, adolescentes e jovens dentro e fora do ambiente digital.
Entre as mudanças, as escolas terão prazo de 180 dias para adaptar contratos, regimentos internos, sistemas e formulários de matrícula às novas exigências.
A deliberação determina que os dados dos alunos só poderão ser usados para finalidades ligadas à educação, segurança e proteção dos estudantes. Fica proibido, por exemplo, o uso dessas informações para publicidade, marketing ou venda de dados.
As instituições também deverão informar de forma clara:
Segundo o texto, dados considerados sensíveis, como informações sobre saúde, deficiência, religião ou biometria, terão proteção reforçada.
As escolas também precisarão avaliar com mais rigor plataformas digitais, aplicativos, sistemas de ensino e ferramentas com inteligência artificial antes de adotá-los.
A norma exige análise sobre:
O texto proíbe que sistemas usem informações dos estudantes para fins comerciais ou publicidade direcionada.
Além disso, decisões importantes sobre a vida escolar dos alunos não poderão ser tomadas apenas por inteligência artificial, sem supervisão humana.
O Conselho também regulamentou o uso de câmeras nas escolas. Será permitido instalar videomonitoramento em:
Por outro lado, é proibida a instalação de câmeras em:
A deliberação também limita o uso de reconhecimento facial e biometria. Essas tecnologias só poderão ser utilizadas em casos excepcionais, quando houver justificativa formal e não existir alternativa menos invasiva.
O documento reforça ainda as regras nacionais sobre o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas.
Mesmo com restrições ao uso dos dispositivos, as instituições deverão promover educação digital e ensinar os estudantes sobre:
As escolas também deverão criar ações de prevenção contra:
A deliberação esclarece que a proteção de dados não impede que escolas compartilhem informações com autoridades em casos de violência, abuso, ameaças ou situações de risco envolvendo estudantes.
Nesses casos, o compartilhamento deverá ser limitado ao necessário e voltado à proteção da criança ou adolescente.
A norma entra em vigor após homologação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
Por Mirian Machado, g1 MS — Mato Grosso do Sul
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