
Um homem flagrado com 85,8 kg de cocaína foi condenado a 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, após atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 63ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.
Segundo a denúncia do MPMS, no dia 18 de dezembro de 2025, por volta das 17h, em um imóvel localizado no Bairro Jardim Tijuca, em Campo Grande, o réu guardava e mantinha em depósito 83 tabletes de cocaína, com peso total de 85,800 kg. Além disso, a denúncia apontou que o acusado possuía uma arma de fogo, acompanhada de um carregador e 29 munições, sem autorização legal.
De acordo com a 63ª Promotoria de Justiça, a Polícia Militar foi até o local após denúncia anônima informando que o imóvel seria utilizado como depósito de grande quantidade de cocaína. Conforme a acusação, ao perceber a aproximação da viatura, o réu teria tentado fugir para dentro do imóvel, arremessando um celular e um molho de chaves. Durante as buscas, foram encontrados os tabletes de cocaína e a arma de fogo.
A defesa do réu alegou ausência de justa causa, ilegalidade no ingresso no imóvel, nulidade das provas e negativa de autoria. Já o MPMS sustentou que a materialidade e a autoria estavam comprovadas pelas apreensões, pelos laudos periciais e pelos depoimentos dos policiais. O MP também argumentou que o tráfico de drogas, nas modalidades de guardar e ter em depósito, é crime permanente, o que autorizaria o ingresso policial em razão de flagrante.
Por sua vez, a 6ª Vara Criminal de Campo Grande julgou procedente a acusação, afirmando que a droga e a arma foram apreendidas no imóvel relacionado ao acusado e que os depoimentos policiais demonstraram a autoria. Além disso, a sentença destacou que vídeos nos autos mostrariam que moradores abriram as portas para a entrada dos policiais e que a busca ocorreu na presença dos advogados do acusado.
O réu foi condenado a 9 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão pelo crime de tráfico de drogas, e a 4 anos, 1 mês e 16 dias de reclusão pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito/proibido. Somadas as penas, a condenação total foi fixada em 14 anos, 1 mês e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 1.145 dias-multa.
Por Maurício Aguiar
Revisão: Rejane Sena
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