
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconheceu a situação de emergência em saúde decretada no município de Dourados por causa da epidemia de chikungunya. A portaria, assinada pelo secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, Wolnei Wolff Barreiros, foi publicada nesta segunda-feira (30.mar) no Diário Oficial da União.
Por volta de 9h30 desta manhã, os moradores receberam no celular o aviso emitido pela Defesa Civil de “alerta extremo” para transmissão de chikungunya em Dourados e região. “Elimine água parada e limpe o quintal de casa. Proteja-se”, diz a mensagem.
Neste domingo (29), Dourados chegou a 1.025 casos confirmados da doença. Das 2.201 notificações, 832 ainda estão em investigação e 344 foram descartadas. Apesar do aumento diário dos casos positivos, o número de pessoas internadas caiu para 23 – 16 a menos que sexta-feira (27).
Cinco pessoas morreram entre 25 de fevereiro e 24 de março. Todas moravam nas aldeias Bororó e Jaguapiru. Os óbitos são dois bebês, de 1 e 3 meses, e três idosos de 60, 69 e 73 anos.
Equipes da Força Nacional do SUS (Sistema Único de Saúde), do estado e da prefeitura continuam atuando na reserva indígena, onde a epidemia começou, e nos bairros com maior incidência do mosquito Aedes aegypti, que transmite chikungunya e dengue.
Na sexta-feira, começou a instalação de 1.000 EDLs (Estações Disseminadoras de Larvicida) como parte da estratégia para eliminar focos do mosquito. O equipamento facilita a disseminação de larvicida pelos próprios mosquitos.
Alerta emitido pela Defesa Civil e recebido por douradenses nesta segunda-feira (Foto: Reprodução)
Emergência – Assinado pelo prefeito Marçal Filho (PSDB), o decreto publicado sexta-feira declara situação de emergência nas áreas do município de Dourados em virtude do desastre classificado e codificado como “Doenças Infecciosas Virais”.
A medida autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil nas ações de resposta, convocação de voluntários e realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar o trabalho.
Autoridades administrativas e agentes de proteção e defesa civil ficam autorizados a adentrarem residências para prestar socorro ou para determinar evacuação e a usar propriedade particular no caso de iminente perigo público.
O decreto também autoriza a prefeitura a dispensar processo de licitação para garantir atendimento de urgência e aquisição dos bens necessários na situação emergencial.
Por Helio de Freitas, de Dourados
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