Quarta-Feira, 25 de Março de 2026

DATA: 25/03/2026 | FONTE: MPMS MPMS de Ivinhema garante tratamento especializado pelo método ABA para crianças com autismo Tribunal de Justiça acolheu recurso da Promotoria de Justiça e reafirmou que prescrição médica deve prevalecer sobre pareceres técnicos genéricos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, assegurou na Justiça o direito à saúde e à proteção integral de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMS) determinou que o Estado e o Município forneçam tratamento multidisciplinar pelo método Applied Behavior Analysis (ABA), conforme prescrição médica específica.

A ação civil pública foi movida para garantir que duas crianças diagnosticadas com TEA tivessem acesso à terapia adequada, considerada padrão-ouro para o desenvolvimento cognitivo e social na infância.

A decisão de primeira instância impôs limitações, mas a atuação do MPMS no Tribunal reformou o entendimento e garantiu a aplicação da técnica terapêutica exata recomendada pelos especialistas que acompanham os menores.

No recurso, o MPMS sustentou que, uma vez comprovada a necessidade do tratamento por prescrição médica fundamentada, não cabe ao Poder Judiciário ou a órgãos auxiliares, como o Núcleo de Apoio Técnico (NAT), substituir a escolha do profissional de saúde que assiste o paciente.

O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou que o método ABA possui amplo reconhecimento científico e não pode ser considerado experimental ou facultativo quando se trata de intervenção precoce em casos de autismo.

Ao analisar o pleito, o TJMS reafirmou teses fundamentais defendidas pela instituição, no sentido de que o parecer do NAT é um elemento auxiliar e não vinculante, não podendo se sobrepor à indicação do médico que avaliou individualmente as crianças.

Com base no art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a saúde de crianças e adolescentes deve ser tratada com prioridade absoluta. Além disso, o Tribunal manteve a responsabilidade solidária entre Estado e Município, garantindo que os entes federativos se coordenem para o fornecimento imediato das terapias.

 

Por Danielle Valentim
Revisão: Rejane Sena
Apelação Cível nº 0900010-02.2025.8.12.0012

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