
A presença do pirarucu fora da Amazônia passou a ser considerada um problema ambiental no Brasil e pode ter impacto direto em Mato Grosso do Sul. Norma publicada nesta quinta-feira (19.mar), pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) autoriza a pesca, captura e abate da espécie sem limite em regiões onde ela não é nativa, incluindo a Bacia do Paraguai, onde está o Pantanal.
Com a medida, o peixe passa a ser tratado como espécie invasora quando encontrado fora de sua área natural. Na prática, isso significa que, se identificado em rios de Mato Grosso do Sul, o pirarucu poderá ser capturado durante todo o ano, sem restrição de tamanho ou quantidade.
A norma também estabelece que os exemplares não podem ser devolvidos ao ambiente. Todo peixe capturado deve ser abatido, como forma de controle populacional.
O pirarucu é um dos maiores peixes de água doce do mundo e tem origem na região amazônica. Fora desse ambiente, especialistas apontam que ele pode competir com espécies nativas e provocar desequilíbrios no ecossistema, principalmente por ser predador e de grande porte.
O risco não é apenas teórico. Registros recentes já apontam a presença do peixe fora de seu habitat natural, inclusive na região do Pantanal. Levantamento citado pelo jornal O Estado de S. Paulo, em 2025, indicou capturas do pirarucu em rios da Bacia do Prata, como os rios Cuiabá e Paraguai, além de ocorrências em Mato Grosso do Sul.
A expansão da espécie tem sido associada, em parte, à criação em cativeiro fora da Amazônia, o que facilita a introdução em novos ambientes.
Mesmo com a liberação ampla para pesca, a regra impõe uma limitação comercial. O peixe capturado só poderá ser vendido dentro do estado onde foi retirado. Caso o produto seja comercializado fora da unidade de origem, poderá ser apreendido.
Essa medida abre uma possibilidade de exploração econômica local, mas também acende um alerta ambiental, já que a presença do pirarucu em rios pantaneiros pode afetar diretamente espécies nativas e o equilíbrio do ecossistema.
A norma publicada pelo Ibama também prevê que, em casos de captura por empresas ou ações organizadas, será necessária autorização prévia do órgão ambiental.
Por Kamila Alcântara
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