Quarta-Feira, 06 de Maio de 2026

DATA: 19/03/2026 | FONTE: Correio do Estado Perfil de fofoca vira alvo de investigação da Polícia Civil Conta de Instagram é investigada por publicações que divulgavam informações e comentários ofensivos de pessoas da localidade

Uma conta do Instagram virou alvo de investigação da Delegacia de Polícia Civil de Batayporã por vincular publicações no perfil com ofensas aos moradores da cidade de Ivinhema.

A apuração iniciou após registros de diversos boletins de ocorrência apontando a mesma página na divulgação de conteúdos ofensivos.

Segundo informações, a investigação está no início, mas já foram realizadas buscas tecnológicas para identificar quem é o responsável por gerir o perfil, o que direcionou o encaminhamento das apurações policiais.

De acordo com a Polícia, o perfil é o "fofocadovalledoivinhema", e a investigação apura as publicações que divulgavam informações e comentários de diversas pessoas da localidade, com conteúdos que podem ser caracterizados em crime contra a honra, enquadrados na prática de difamação.

Foto: Print rede social

No momento, o perfil está com zero publicações e há 11 horas atrás por meio do story, a conta publicou que "o problema nunca foi eu revelar minha identidade", e adicionou ainda que "o problema é a violação de sigilo, que sempre vejo acontecer".


Os fatos estão sob apuração e a Polícia Civil destaca que a utilização de redes sociais para divulgação de informações falsas ou ofensivas à reputação de terceiros pode configurar crime, com responsabilização dos envolvidos.


E ainda ressalta que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdos que possam atingir a honra, imagem ou dignidade de outras pessoas.


*Saiba

Tipificada como crime contra a honra pelo Art. 139 do Código Penal Brasileiro, a difamação consiste em direcionar e atribuir uma informação ofensiva à alguém, mesmo se verdade ou não. Para esse crime, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além da aplicação de multa.


Em casos do crime contra autoridades, funcionário público direcionado à atuação dentro da sua função, ou contra pessoa maior de 60 anos ou com deficiência, a pena está sujeita a ampliação de um terço.


Se houver retratação da parte que divulgou a informação antes da sentença, com declaração de responsabilidade da falsidade do fato e desculpas formais, há isenção da pena.

Por NOYSLE CARVALHO

 

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