
Uma conta do Instagram virou alvo de investigação da Delegacia de Polícia Civil de Batayporã por vincular publicações no perfil com ofensas aos moradores da cidade de Ivinhema.
A apuração iniciou após registros de diversos boletins de ocorrência apontando a mesma página na divulgação de conteúdos ofensivos.
Segundo informações, a investigação está no início, mas já foram realizadas buscas tecnológicas para identificar quem é o responsável por gerir o perfil, o que direcionou o encaminhamento das apurações policiais.
De acordo com a Polícia, o perfil é o "fofocadovalledoivinhema", e a investigação apura as publicações que divulgavam informações e comentários de diversas pessoas da localidade, com conteúdos que podem ser caracterizados em crime contra a honra, enquadrados na prática de difamação.

Foto: Print rede social
No momento, o perfil está com zero publicações e há 11 horas atrás por meio do story, a conta publicou que "o problema nunca foi eu revelar minha identidade", e adicionou ainda que "o problema é a violação de sigilo, que sempre vejo acontecer".
Os fatos estão sob apuração e a Polícia Civil destaca que a utilização de redes sociais para divulgação de informações falsas ou ofensivas à reputação de terceiros pode configurar crime, com responsabilização dos envolvidos.
E ainda ressalta que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de conteúdos que possam atingir a honra, imagem ou dignidade de outras pessoas.
*Saiba
Tipificada como crime contra a honra pelo Art. 139 do Código Penal Brasileiro, a difamação consiste em direcionar e atribuir uma informação ofensiva à alguém, mesmo se verdade ou não. Para esse crime, a pena prevista é de detenção de 3 meses a 1 ano, além da aplicação de multa.
Em casos do crime contra autoridades, funcionário público direcionado à atuação dentro da sua função, ou contra pessoa maior de 60 anos ou com deficiência, a pena está sujeita a ampliação de um terço.
Se houver retratação da parte que divulgou a informação antes da sentença, com declaração de responsabilidade da falsidade do fato e desculpas formais, há isenção da pena.
Por NOYSLE CARVALHO
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