Quarta-Feira, 06 de Maio de 2026

DATA: 19/03/2026 | FONTE: tjms.jus.br Justiça condena participantes de “Moai” ao pagamento de valores em atraso
A 16ª Vara Cível de Campo Grande determinou que dois participantes de um grupo de “Moai” — uma espécie de poupança coletiva — paguem valores em atraso após deixarem de cumprir com os pagamentos assumidos. A sentença reconheceu a validade da cobrança no total de R$ 32 mil, referentes às parcelas em aberto, com correção monetária e juros.

De acordo com o processo, o responsável pela administração dos grupos afirmou que os participantes aderiram ao acordo de forma verbal, passaram a dar lances e chegaram a receber os valores correspondentes. No entanto, posteriormente deixaram de pagar as cotas devidas em três grupos distintos, gerando débitos.

Ainda segundo os autos, foram feitas tentativas de cobrança extrajudicial, mas não houve sucesso. Durante o andamento do processo, também não houve acordo entre as partes em audiência de conciliação.

Na fase de defesa, um dos réus apresentou contestação, porém não rebateu de forma específica os fatos narrados na ação, limitando-se a alegar que apresentaria sua defesa em momento posterior. Já a outra parte chegou a se manifestar no processo, mas não apresentou contestação.

Ao analisar o caso, a juíza Mariel Cavalin dos Santos ressaltou que, diante da ausência de contestação, os fatos apresentados pelo autor passam a ser considerados verdadeiros, dispensando a produção de novas provas. Além disso, a juíza observou que os réus não apresentaram qualquer elemento capaz de comprovar o pagamento das obrigações ou de afastar a dívida alegada.

No entendimento da magistrada, a prática do “Moai”, embora informal e muitas vezes baseada em acordos verbais, gera obrigações entre os participantes, especialmente quando há comprovação de que valores foram recebidos dentro da dinâmica do grupo.

Diante disso, a juíza reconheceu a validade da cobrança e condenou os réus ao pagamento de R$ 32 mil, referentes às parcelas em aberto. O valor deverá ser atualizado com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e acrescido de juros de mora a partir da citação.

Por Secretaria de Comunicação - imprensa@tjms.jus.br

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