
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16.mar), as regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2026. O prazo para enviar a declaração se inicia na próxima segunda-feira, dia 23 de março, e termina às 23h59 do dia 29 de maio.
Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá de pagar multa mínima de R$ 165,74 ou, no valor máximo, equivalente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Os prazos foram divulgados em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (16.mar). As novas regras, prazos e critérios serão detalhados em coletiva de imprensa a ser realizada ainda nesta segunda.
Prazo para entrega das declarações começa na segunda-feira 23 de março e termina no último dia útil do mês de maio, uma sexta-feira 29 de maio.
O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 29 de maio e vai até 28 de agosto, sendo pagos em quatro lotes. São eles:
O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao ano-calendário 2025 venceu no último dia 27.
Em 2025, foram entregues mais de 46 milhões de declarações do IR, sendo 3,2 milhões fora do prazo. No ano passado, a Receita pagou R$ 35,11 bilhões em restituições do Imposto de Renda.
Na hora de restituir, é priorizada a ordem de entrega do documento, além de outros critérios, entre eles:
O presidente da República, Luiz Inácio (PT), sancionou, em 26 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025. O texto zera a cobrança de Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês e reduz a cobrança para as pessoas com remuneração mensal de até R$ 7.350.
As novas regras do Imposto de Renda começaram a valer em 1º de janeiro deste ano e vão direcionar a declaração a ser realizada no ano que vem, sobre os rendimentos de 2026.
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