
O Tribunal de Justiça manteve a condenação que obriga o Município de Três Lagoas e o proprietário de um estabelecimento comercial a indenizar uma vítima que perdeu a visão após um acidente envolvendo um toldo mal fixado em via pública. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Cível do tribunal, que negou os recursos apresentados pelas partes e confirmou a sentença de primeira instância.
De acordo com o processo, o acidente ocorreu quando a estrutura instalada em frente a um comércio se soltou e atingiu a vítima. A Justiça entendeu que houve falha na fiscalização do espaço público, o que também responsabiliza o poder público. Por esse motivo, o município e o proprietário do estabelecimento devem responder solidariamente pelos danos causados.
Na decisão, os desembargadores consideraram que a perda permanente da visão caracteriza dano grave e gera direito à indenização por danos morais e estéticos. O tribunal também manteve o pagamento de pensão mensal à vítima, que deverá ser paga até o limite da expectativa média de vida, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
O acórdão também destacou que a pensão tem caráter indenizatório e pode ser acumulada com eventual benefício previdenciário recebido pela vítima. Além disso, os magistrados entenderam que não houve culpa exclusiva da vítima no acidente, o que reforça a responsabilidade conjunta dos réus.
Com a decisão unânime da 3ª Câmara Cível, a sentença foi mantida integralmente e os recursos apresentados foram rejeitados.
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