
O ministro do STF Flávio Dino ampliou, nesta quinta-feira (05.mar), a decisão de suspender as quebras de sigilo votadas em bloco pela CPMI do INSS no dia 26 de fevereiro, incluindo, agora, a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula.
Em sua decisão, Dino não cita diretamente o filho de Lula. O ministro diz apenas que chegaram novos pedidos contra a votação da CPMI e amplia, para os demais requerimentos, a suspensão ordenada na quarta-feira (04) da quebra de sigilo da empresária Roberta Luchsinger.
Assim, os argumentos de Dino contra a votação em bloco são os mesmos. Em sua decisão, o ministro reforça que as quebras por meio da votação conjunta de 87 requerimentos teriam violado o devido processo constitucional.
“Com efeito, como equivocadamente houve a votação ’em globo’ em um único momento na Sessão do dia 26 de fevereiro de 2026, é impossível — inclusive em face do princípio lógico da não contradição — que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros. Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal) quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, escreveu Dino.
Dino completa afirmando que a CPMI deve, se assim quiser, fazer uma nova votação das quebras de sigilo em relação a todos os alvos da votação em globo e “imotivada”, realizada na quinta-feira (26.fev).
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