
A Justiça Federal determinou o abastecimento de água potável nas aldeias indígenas Mboreviry Teko Ava e Romero Benites, que ficam dentro da área urbana de Naviraí. A liminar é um pedido do MPF (Ministério Público Federal).
As famílias que moram lá viviam sem abastecimento regular e utilizavam água com indícios de contaminação por coliformes fecais. Laudos técnicos apontaram bactérias em níveis incompatíveis com o consumo humano seguro e indicaram risco sanitário grave.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a urgência da situação e determinou que a Sanesul assegure o mínimo de 150 litros de água por pessoa ao dia, por meio de solução emergencial, como caminhões-pipa ou pontos provisórios de distribuição, até que seja implementada solução definitiva.
Na decisão, a Justiça destacou que o acesso à água potável é direito fundamental ligado à vida, à saúde e à dignidade humana. E pontuou que entraves administrativos ou fundiários não podem impedir a garantia de serviço público essencial, especialmente em se tratando de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.
A empresa deve iniciar o fornecimento em até cinco dias e apresentar plano técnico detalhado de execução. A Justiça também fixou o prazo de dez dias para que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) forneça informações atualizadas sobre as comunidades Mboreviry Teko Ava e Romero Benites.
O órgão deve informar os dados básicos sobre as pessoas, famílias, crianças e serviços existentes.
Por Fábio Oruê
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