
A pesca já está liberada nos rios de Mato Grosso do Sul, a partir deste domingo, dia 1° de março. O período de defeso da Piracema começou no dia 5 de novembro.
O termo é de origem tupi e significa migração de peixes rio acima. Neste período, é proibida a pesca para que aconteça a reprodução das espécies aquáticas quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para a desova.
Para o retorno da pesca, é importante lembrar das regras estabelecidas. Para a pesca amadora, é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul (Instituto Estadual de Meio Ambiente) e pelo aplicativo MS Digital.
Conforme orientação do instituto, está proibida a captura do peixe dourado Salminus maxillosus/Salminus brasiliensis, assim como o seu embarque, transporte,
comercialização
, processamento e industrialização pelo prazo de 5 anos, conforme a Lei n° 5.321 de 10 de janeiro de 2019.
Também estão proibidas as espécies piracanjuba, pacu-prata e demais espécies constantes na Portaria Federal do Ministério do Meio Ambiente nº 445, de 17 de dezembro de 2014, e suas alterações.
Em relação às cotas, fica permitido um exemplar de peixe de espécie nativa; e 5 exemplares de pescado da espécie piranha, respeitando os tamanhos mínimos e máximos (clique aqui para conferir). Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.
De acordo com o Imasul, não há cota para espécies consideradas exóticas (como tucunaré, tilápia, corvina e bagre-africano), sendo permitida a captura e o transporte de qualquer quantidade.
Ficam proibidos os seguintes petrechos: rede, tarrafa, anzol de galho, espinhel, cercado, covo, pari, fisga, gancho, garatéia, arpão, flecha, substâncias tóxicas, químicas ou explosivas, lambada, uso de chasco, equipamento elétrico, sonoro, luminoso ou qualquer outro aparelho de malha.
Não é permitida a prática da pesca embarcada com motor ligado em movimento circular, conhecido como cavalo-de-pau.
Já os petrechos permitidos são: linha de mão, puçá, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete, espingarda de mergulho, arbalete, tridente ou similares, para pesca subaquática, sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial, e isca natural, isca artificial e isca viva autóctone (nativas da bacia).
Locais onde é proibida a pesca amadora e profissional:
Permanentes (Áreas de Reserva de Pesca):
Temporárias (Somente no período da Piracema):
Rios onde a pesca é proibida:
Também nos Rios Laranjaí, Nundaí, Curupaí, Fumaça e Guiraí, no entorno do Parque, na área de abrangência da Zona de Amortecimento.
Rios onde é permitido somente o sistema de pesque e solte:
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