Quinta-Feira, 26 de Fevereiro de 2026

DATA: 26/02/2026 | FONTE: g1.globo.com TJMG volta atrás e manda prender homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12 Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ainda mandou prender suspeito e mãe da vítima.

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu o recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e restaurou a condenação do homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra a menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O magistrado, que havia votado pela absolvição do réu por considerar que havia "vínculo afetivo consensual" entre ele e a vítima, decidiu manter a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito. Ele ainda condenou e mandou prender a mãe da vítima. Os dois foram localizados e detidos na tarde desta quarta-feira (25.fev).

Em novembro de 2025, os réus haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de prisão pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem, pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a a menina, e a mãe dela, porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.

Eles recorreram, por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição de ambos, no dia 11 de fevereiro.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou na decisão que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos".

O voto dele foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição, buscando a condenação de ambos os acusados.

Nota do TJ-MG sobre a mudança de posição:

“O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), em decisão monocrática, acolheu os embargos de declaração com efeitos infringentes opostos pelo Ministério Público e negou provimento aos recursos de apelação do processo envolvendo estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. O magistrado manteve sentença condenatória de 1ª instância em relação aos dois acusados e também determinou a expedição imediata de mandados de prisão em desfavor do homem de 35 anos e da genitora da vítima”.

MPMG vai recorrer para pedir decisão colegiada

O MPMG informou que vai apresentar novo recurso para garantir que a condenação dos réus, estabelecida em decisão monocrática, isto é, de um único desembargador, seja confirmada em decisão colegiada da 9ª Câmara Criminal do TJMG.

Segundo o Ministério Público, isso é necessário para evitar futuras anulações.

"Muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação", afirmou o promotor de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS).

A Defensoria Pública de Minas Gerais, que representou os réus, disse que "não comenta sobre casos criminais concretos, em especial os que tramitam sob sigilo".

Relembre

O MPMG havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024 por estupro de vulnerável.

Segundo as investigações, na época, a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.

O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem "namorar" a filha.

O que diz a lei

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

Sede do TJMG em Belo Horizonte. — Foto: TJMG/Divulgação

 

 

Por Fernando ZubaRafaela Mansur, g1 Minas — Belo Horizonte

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