
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, obteve a condenação de um réu a 11 anos, 1 mês e 11 dias de prisão durante julgamento no Tribunal do Júri de Aquidauana. Além da tentativa de feminicídio, o homem tentou provocar o aborto do filho que a vítima esperava.
O crime aconteceu em janeiro de 2024, quando o réu, embriagado, impediu a companheira de sair de casa, arrastando-a para o interior da residência onde passou a agredi-la violentamente.
O Conselho de Sentença acatou integralmente a tese defendida pelo Promotor de Justiça João Meneghini Girelli. Os jurados reconheceram não apenas a materialidade e a autoria dos crimes, mas também todas as qualificadoras sustentadas pelo MPMS:
Feminicídio: Crime praticado em contexto de violência doméstica e familiar por razões da condição do sexo feminino.
Motivo Fútil: O ataque ocorreu simplesmente porque a vítima tentou sair de casa após uma discussão.
Meio Cruel: O réu utilizou a asfixia (esganadura) como método para tentar tirar a vida da vítima.
Além disso, os jurados condenaram o réu por tentativa de aborto sem o consentimento da gestante, visto que a vítima estava no quarto mês de gravidez e o agressor assumiu o risco de interromper a gestação ao desferir socos, chutes e esganá-la.
A sentença estabeleceu regime fechado, execução imediata e reparação de danos com o pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização mínima por danos morais à vítima.
Por Danielle Valentim
Foto: Decom
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