Sábado, 07 de Fevereiro de 2026

DATA: 07/02/2026 | FONTE: Agência Brasil Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa Caixa dois também é considerado crime eleitoral

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (06.fev), que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos. 

A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

 

 

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil
STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre penduricalhos 06/02/2026 STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre penduricalhos
STJ abre sindicância contra ministro acusado de importunação sexual 05/02/2026 STJ abre sindicância contra ministro acusado de importunação sexual
STM recebe pedido de perda de patente de Bolsonaro e mais 4 oficiais 04/02/2026 STM recebe pedido de perda de patente de Bolsonaro e mais 4 oficiais
Dino nega pedido para suspender a renovação automática da CNH 30/01/2026 Dino nega pedido para suspender a renovação automática da CNH