
O presidente Luiz Inácio sancionou a lei que amplia a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. O mesmo vale para outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

A Lei 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (08.out), no Diário Oficial da União, alterando o dispositivo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pelo texto, a pena atual de detenção, que varia de 2 a 4 anos, passa a ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
“Atualmente, o ECA já prevê punição para a entrega desses produtos — independentemente do consumo. Com a mudança, o juiz pode ampliar a punição com base na intensidade do dano causado”, explicou a Presidência, em comunicado.
Por Andreia Verdélio - Repórter da Agência Brasil
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