
Os consumidores de Mato Grosso do Sul passam a ter uma garantia a mais quando fizerem compras ou contratarem serviços. O governador Eduardo Riedel sancionou nesta segunda-feira (22) lei que reforça a obrigação de empresas e transportadoras informarem, no ato da contratação, a data e o turno da entrega dos produtos ou da execução dos serviços.
Antes, muitas empresas marcavam apenas um prazo amplo, como “em até 10 dias úteis” ou “durante a semana”, sem especificar quando o consumidor deveria estar em casa para receber.
A data e o turno, seja manhã, tarde ou noite, precisam ser definidos na hora da compra ou da contratação. Se a entrega for feita por transportadora ou terceirizada, a empresa e a transportadora serão solidariamente responsáveis pelo cumprimento. O entregador deve entrar em contato prévio com o cliente para confirmar a data e o turno.
Quem não cumprir a lei poderá ser multado com base no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990). O valor das multas será revertido para fundos de defesa do consumidor, tanto estaduais quanto municipais. Se o município não tiver fundo próprio, o recurso será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
De autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), a lei já está em vigor e vale para todas as transportadoras e fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de Mato Grosso do Sul.
Por Ângela Kempfer
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