Quarta-Feira, 04 de Fevereiro de 2026

DATA: 20/09/2025 | FONTE: Portal do Governo de Mato Grosso do Sul Governo de MS oferece desconto de 30% no ITCD para pagamentos à vista sobre doações

O governador Eduardo Riedel sancionou, nesta sexta-feira (19), a Lei nº 6.472/2025, que cria um benefício inédito para os contribuintes sul-mato-grossenses: desconto de 30% no pagamento à vista do ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre doações de bens e direitos realizadas até 30 de dezembro deste ano.

O ITCD incide sobre doações de imóveis, veículos, numerários, cotas de empresas, rebanhos, direitos de crédito, títulos e obras de arte, entre outros bens. Com o novo desconto, contribuintes terão a oportunidade de regularizar a transmissão patrimonial com custos significativamente menores.

Na prática, uma doação de R$ 150 mil, que antes resultaria em ITCD de R$ 4.500, agora terá valor reduzido para R$ 3.150, uma economia de R$ 1.350. Esse ganho direto pode ser usado para custear despesas cartorárias, como escritura e registro, tornando o processo mais acessível e seguro.

Além disso, em Mato Grosso do Sul, transmissões em vida já são menos onerosas que transmissões por falecimento: a alíquota do ITCD é de 3% sobre doações, contra 6% em inventários. Assim, quem decide organizar seu patrimônio em vida paga apenas metade do imposto, vantagem que se torna ainda mais atrativa com o desconto de 30%.

Outro diferencial do Estado é o limite de isenção do ITCD para doações: até R$ 100 mil por donatário não há cobrança do imposto. O valor é o maior do Brasil, superando, por exemplo, São Paulo, cujo limite é de R$ 92,5 mil. Para valores acima do limite, a tributação é integral, com alíquota de 3%, sobre a qual incide o novo benefício.

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, a combinação, maior isenção do país, alíquota reduzida e desconto temporário, coloca Mato Grosso do Sul na vanguarda de boas práticas tributárias, ao mesmo tempo em que amplia as condições de justiça fiscal e de adesão voluntária.

“É uma oportunidade para que os contribuintes de Mato Grosso do Sul regularizem seu patrimônio com economia, segurança e planejamento. Estamos incentivando uma prática saudável, que evita disputas judiciais, reforça a cidadania tributária e gera benefícios para toda a sociedade”, afirmou.

A formalização em vida oferece segurança jurídica às famílias e evita conflitos sucessórios. A regularização antecipada de bens garante clareza na transmissão patrimonial, reduz litígios futuros e permite uma gestão mais ordenada e transparente do patrimônio.

A iniciativa segue experiências bem-sucedidas em outros estados e se soma a um conjunto de políticas que vêm reposicionando Mato Grosso do Sul como referência em governança fiscal. Os resultados da medida servirão como base para futuras decisões em política tributária, garantindo que os incentivos adotados sejam sustentados por evidências concretas de impacto econômico e social.

 

Por Comunicação Sefaz e PGE

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