Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024

DATA: 07/11/2024 | FONTE: CNN BRASIL STF valida emenda que permite contratação de servidor público pela CLT Corte declarou constitucional fim do regime único para funcionários públicos, flexibilizando modelos de contrato
Foto: Reprodução/Ilustrativa

Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (06.nov), a flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos.

Na prática, a decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único, passando a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

 

Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados.

 

Emenda

 

A decisão do STF reconhece a validade de uma emenda constitucional de 1998, que havia instituído uma reforma administrativa.

 

 

A extinção do regime único obrigatório para os servidores públicos foi adotada por essa emenda. A norma também retirou da Constituição essa obrigação para União, estados e municípios instituírem planos de carreira para funcionários da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


Em 2000, partidos questionaram a norma no STF. Em 2007, essa flexibilização foi suspensa por decisão liminar (provisória) da Corte, que estava em vigor até então.

Conclusão

 

Agora, o Supremo concluiu o julgamento. A decisão foi por maioria, com oito votos a três.

 

Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por:

>  Nunes Marques,
 Flávio Dino,
> André Mendonça,
Cristiano Zanin,
Alexandre de Moraes,
Dias Toffoli,
e Luís Roberto Barroso.

 

A relatora, Cármen Lúcia, ficou vencida ao lado dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.


 

 

Argumentos

 

A discussão no STF não se deu sobre a emenda em si, mas quanto à tramitação do texto no Congresso.

 

Os partidos PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram a norma no STF argumentando que a promulgação se deu sem a aprovação em dois turnos em cada casa legislativa.

 

O julgamento começou em 2020, com o voto da relatora.

 

Para Cármen, a emenda é inconstitucional porque houve violação do processo legislativo.

 

A ministra entendeu que a proposta de alteração da regra do regime jurídico único foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário.

 

Para Gilmar, a votação da proposta não violou a regra de aprovação de emenda constitucional. Para o ministro, houve um ajuste na redação da proposta.

Como é hoje e o que pode mudar?

 

A Constituição de 1988 estabeleceu o regime jurídico único e os planos de carreiras para os servidores. Em 1998, a emenda constitucional em questão flexibilizou essa determinação, passando a permitir a adoção de outros formatos.


  • O regime jurídico dos servidores traz pontos como estabilidade depois de três anos na função e regras diferenciadas para aposentadoria, por exemplo.

  • Já a CLT é o conjunto de normas dos trabalhadores da iniciativa privada.

 

Ao final do julgamento, Barroso defendeu a flexibilidade nas contratações da administração pública, argumentando que ela tem “o potencial de melhorar a qualidade dos gastos com pessoal por proporcionar modelos de contratação que considerem as particularidades e finalidades específicas de cada função pública, além das necessidades da administração”.

 

“A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”, completou.

 

 

Por Lucas Mendesda CNN , Brasília





08/11/2024 Zanin anula condenação de prefeito por abrir cerveja com tiro
07/11/2024 Bicheiro Rogério Andrade será transferido do RJ para presídio federal de MS
06/11/2024 Desembargadores do TJMS investigados colocam tornozeleira
04/11/2024 CFM entra na Justiça contra cotas na residência médica
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player