O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (06.nov), a flexibilização do formato de contratação de funcionários públicos.
Na prática, a decisão acaba com a obrigatoriedade do regime jurídico único, passando a permitir a adoção de outros modelos, como a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Os ministros decidiram que o entendimento terá validade daqui para frente, e não poderá afetar os servidores públicos já contratados.
A decisão do STF reconhece a validade de uma emenda constitucional de 1998, que havia instituído uma reforma administrativa.
A extinção do regime único obrigatório para os servidores públicos foi adotada por essa emenda. A norma também retirou da Constituição essa obrigação para União, estados e municípios instituírem planos de carreira para funcionários da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Em 2000, partidos questionaram a norma no STF. Em 2007, essa flexibilização foi suspensa por decisão liminar (provisória) da Corte, que estava em vigor até então.
Agora, o Supremo concluiu o julgamento. A decisão foi por maioria, com oito votos a três.
Venceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes. Ele foi acompanhado por:
> Nunes Marques,
> Flávio Dino,
> André Mendonça,
> Cristiano Zanin,
> Alexandre de Moraes,
> Dias Toffoli,
> e Luís Roberto Barroso.
A relatora, Cármen Lúcia, ficou vencida ao lado dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.
A discussão no STF não se deu sobre a emenda em si, mas quanto à tramitação do texto no Congresso.
Os partidos PT, PDT, PCdoB e PSB questionaram a norma no STF argumentando que a promulgação se deu sem a aprovação em dois turnos em cada casa legislativa.
O julgamento começou em 2020, com o voto da relatora.
Para Cármen, a emenda é inconstitucional porque houve violação do processo legislativo.
A ministra entendeu que a proposta de alteração da regra do regime jurídico único foi rejeitada no primeiro turno de votação e voltou a ser votada, com nova redação, no segundo turno, quando obteve o quórum necessário.
Para Gilmar, a votação da proposta não violou a regra de aprovação de emenda constitucional. Para o ministro, houve um ajuste na redação da proposta.
A Constituição de 1988 estabeleceu o regime jurídico único e os planos de carreiras para os servidores. Em 1998, a emenda constitucional em questão flexibilizou essa determinação, passando a permitir a adoção de outros formatos.
Ao final do julgamento, Barroso defendeu a flexibilidade nas contratações da administração pública, argumentando que ela tem “o potencial de melhorar a qualidade dos gastos com pessoal por proporcionar modelos de contratação que considerem as particularidades e finalidades específicas de cada função pública, além das necessidades da administração”.
“A extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”, completou.
Por