Terça-Feira, 22 de Outubro de 2024

DATA: 19/10/2024 | FONTE: campograndenews Justiça nega indenização a motorista esfaqueada 15 vezes por passageiro Motorista pediu R$ 162 mil à 99 Tecnologia, mas justiça entendeu que atentado não tinha relação com a empresa
Ferimentos causados pelo passageiro, em 2022 (Foto/Reprodução)

A Justiça de Campo Grande julgou improcedente a ação da motorista de aplicativo Audineth Aguiar dos Santos, 46 anos, que processou a 99 Tecnologia Ltda, pedindo indenização de R$ 163,072 mil, depois que foi esfaqueada 15 vezes por passageiro, em 2022. A alegação é que a empresa teria responsabilidade por não fazer cadastro pedindo antecedentes dos clientes. 

A improcedência foi determinada pela juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível de Campo Grande, em despacho publicado na quinta-feira (17.out). O advogado Aaram Rodrigues, que representa Audineth, disse que irá recorrer da decisão, por entender que existe responsabilidade da empresa no ocorrido.

A ação de responsabilidade civil cumulada com danos morais estéticos e lucros cessante foi protocolada no dia 23 de junho de 2022.

Audineth era motorista credenciada pela 99 Tecnologia Ltda quando, na noite de 20 de maio de 2022, aceitou a corrida de passageiro que se apresentava no aplicativo como Carlos, mas cujo verdadeiro nome é Alan Melo de Luiz. Ele pediu viagem do Jardim São Conrado até o Bairro Pioneiros, se sentando no banco de trás do motorista.

No caminho, o rapaz pediu para Audineth virasse em lugar ermo e, sem qualquer justificativa, começou a atacá-la a golpes de faca. A motorista começou a apertar a buzina e pedir socorro. O rapaz se assustou e fugiu. Sangrando, ela pediu ajuda em espetinho próximo. 

Motorista ficou ferida no rosto, no ombro e um dos braços (Foto/Reprodução) 

Aaram Rodrigues alega que, como a 99 exige dos motoristas a apresentação de antecedentes para credenciamento, documentos pessoais e referências, o mesmo deveria ser exigido dos passageiros.

“Ainda que a ré tenta argumentar que tais fatos não estava sobre seu controle, o mesmo não pode ser considerado, quando a ré assume o contrato de transporte de levar o passageiro/motorista ao seu destino final, a responsabilidade objetiva e não pode ser afastada em ração da alegação da conduta dolosa de terceiros”, alegou o advogado. “(...) a ré também poderia monitorar de forma mais íntegra nas conduções os passageiros quando estes utilizam os serviços, trata-se aqui de uma relação de reciprocidade (...)”.

 

Na ação, foi pedido valor de R$ 30 mil por danos morais, R$ 60 mil por danos estéticos, R$ 1.072,00 por danos materiais e R$ 72 mil por lucros cessantes, o último, levando-se em conta a alegada renda mensal de R$ 6 mil. O valor chegou a R$ 163,072 mil. 

A Justiça marcou audiências de conciliação, sendo reagendada por quatro vezes, já que não se encontrava endereço da 99 para notificação. A sessão só ocorreu em 22 de abril de 2023, sem sucesso.

No dia 15 de maio daquele ano, o escritório Lee Brock Camargo Advogados protocolou contestação, pedindo total improcedência da demanda.

Sobre os danos alegados, diz que a motorista não descreveu fraturas, necessidade de internação ou procedimento cirúrgico, sequela permanente ou necessidade de tratamento continuado.

A defesa alega que a 99, fundada em 2012, apenas disponibiliza a utilização de sua plataforma, provendo tecnologia aos seus usuários, o que não configura a prestação de serviço de transporte, a detenção de frota “e, muito menos, a contratação de motoristas para prestação de serviços de transporte de pessoas”. 

Na contestação, é citado o termo de condições de uso, em que os motoristas são informados sobre como é o cadastro e que se trata de relação apenas de intermediação. 

Atestado indica depressão e traumas após tentativa de homicídio (Foto/Reprodução) 

Improcedente – Na sentença, a juíza Gabriela Müller destacou que o motorista de aplicativo é considerado autônomo, conforme artigo 442-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). 

Também diz que há entendimento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal) de que as empresas de transporte são responsáveis pelo gerenciamento de sua plataforma, cadastro dos clientes e motoristas. “Nesse contexto, as Cortes Superiores entendem que não se insere no âmbito de atuação das referidas empresas fiscalizar a lisura comportamental dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo”, avaliou a magistrada.

“Conclui-se assim que, não sendo obrigação da ré garantira a lisura comportamental dos passageiros que se utilizam de seu aplicativo, não existe nexo de causalidade entre a conduta da empresa de aplicativo e agressão sofrida pela motorista, ora autora, que na qualidade de transportadora, responde pelos riscos inerentes à sua atividade”.

Julgamento - No dia 21 de agosto de 2024, Alan Melo de Luiz foi condenado a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado pela tentativa de feminicídio, além de indenizar a vítima no valor de R$ 10 mil, valor que deverá ser corrigido desde a data da decisão com juros de mora de 1% ao mês, contados da data do crime.

Segundo Aaram Rodrigues, o valor de indenização ainda não foi pago. O advogado diz que Audineth ainda sofre os traumas do ataque, não consegue trabalhar e está em acompanhamento psiquiátrico. No processo, consta laudo médico, de maio deste ano, citando a condição médica dela. 

 

Por Silvia Frias  





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