A quatro dias da eleição, no próximo domingo (6), o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) ainda não divulgou como vai funcionar a Lei Seca no Estado. O órgão informou que vai publicar portaria sobre o assunto até sexta-feira (4).
A medida proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, como em locais abertos ao público. Na última eleição, em 2022, a determinação foi válida para o período das 3h e 16h.
Na ocasião, o ato normativo considerou a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia da votação, para propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação.
O descumprimento da determinação caracteriza a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Alerta-se à população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
Para a escolha dos gestores municipais, os eleitores de Mato Grosso do Sul deverão comparecer às urnas das 7h às 16h nas eleições.
Por Viviane Oliveira e Murilo Medeiros