Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2024

DATA: 24/07/2024 | FONTE: campograndenews Juiz dá 5 dias para indígenas deixarem sítio e manda polícia preparar despejo Reintegração de posse de propriedade ocupada em Dourados foi determinada por magistrado federal
Indígenas que ocupam sítio em Douradina e ao fundo o acampamento de produtores (Foto: Divulgação)

O juiz federal Rubens Petrucci Junior deu prazo de cinco dias para indígenas guaranis-kaiowás deixarem a propriedade rural ocupada no dia 14 deste mês no município de Douradina.

A ocupação provocou confronto que deixou um indígena baleado na perna e recrudesceu a tensão com produtores rurais, que também montaram acampamento na área, para proteger as terras.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (23), o magistrado federal mandou requisitar do governador Eduardo Riedel a mobilização de efetivo da Polícia Militar para, com auxílio da Polícia Federal, garantir o despejo em caso de descumprimento da ordem por parte da comunidade indígena.

A reintegração de posse foi solicitada pelas proprietárias do Sítio “José Dias Lima”, de 147,7 hectares, localizado na MS-470, rodovia que liga Douradina ao município de Itaporã. Na ação, as proprietárias afirmam que pelo menos 50 indígenas entraram no sítio no dia 14, montaram barracos e impedem acesso de outras pessoas ao local.

A propriedade está incluída na área de 12 mil hectares, identificada pela Funai em 2011 como parte da Aldeia Panambi/Lagoa Rica, mas o processo de demarcação está parado na Justiça, fato que, segundo o juiz federal, não justifica o esbulho possessório.

“É de se registrar que, ainda que se considere a morosidade do processo demarcatório, tal fato não autoriza o esbulho possessório, pois o Direito não alberga a justiça com as próprias mãos. Devem os indígenas aguardar a finalização do processo e a eventual entrega dessas terras por força de ato do Poder Público Federal”, afirmou Rubens Petrucci Junior.

O juiz federal determinou que a comunidade indígena seja notificada sobre a decisão. Em caso de descumprimento, determinou aplicação de multa de R$ 50.000,00 mil por ato ou ação ilícita e de R$ 1.000,00 por dia de de ocupação ilícita após intimação.

“Findo o prazo, não sendo desocupado o imóvel em tela, se necessário e com as devidas cautelas para preservação da vida e da integridade física de todos os envolvidos, requisite-se à Polícia Federal a necessária força policial para efetivação da diligência e garantia da segurança dos agentes públicos”, afirmou.

Rubens Petrucci Junior determinou, “considerando a animosidade existente no local”, que a Funai mande representante para acompanhar a intimação para desocupação voluntária e de eventual reintegração de posse, “de modo a facilitar a interlocução entre oficiais de justiça, polícias e indígenas”. 

 

Por Helio de Freitas, de Dourados 





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