Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2024

DATA: 04/07/2024 | FONTE: ASSESSORIA Prefeitura de Naviraí desativará redes sociais até 06 de outubro devido às normas eleitorais
Foto: Divulgação

Devido ao período eleitoral, as redes sociais da Prefeitura de Naviraí e dos demais órgãos da Administração Municipal serão desativadas a partir das 13h desta sexta-feira, 05 de julho. A medida será vigente até o dia 6 de outubro, data das eleições, em cumprimento à Lei das Eleições, que proíbe órgãos públicos de realizarem publicidade institucional de seus atos, programas, obras, serviços e campanhas nos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Apesar da desativação temporária das redes sociais, o site oficial do município (naviraí.ms.gov.br) permanecerá no ar para que os cidadãos possam emitir IPTU, Alvará, Nota Fiscal e acessar outros serviços essenciais. A proibição de publicidade institucional está prevista no Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 e visa assegurar a igualdade de condições entre os candidatos durante o período eleitoral. A exceção é apenas para situações graves e de necessidade pública que forem reconhecidas pela Justiça Eleitoral

As Gerências e Núcleos da Prefeitura de Naviraí foram formalmente comunicadas sobre o impedimento pela Assessoria de Comunicação. Além da Lei das Eleições, outros dispositivos legais como a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e a própria Constituição Federal também preveem a vedação de publicidade institucional em período eleitoral.





02/05/2024 Com recomposição salarial de 4,62% retroativo a janeiro, Prefeitura de Naviraí paga folha de abril
17/04/2024 Prefeitura de Naviraí reajusta em 22,2% o auxílio-alimentação dos servidores e valor salta para R$ 550
27/03/2024 Prefeita de Naviraí determina e salário dos servidores é antecipado para esta quarta-feira da Semana Santa
26/03/2024 Gerências da Prefeitura de Naviraí iniciam mudança para o antigo Paço Municipal
Untitled Document

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player

Content on this page requires a newer version of Adobe Flash Player.

Get Adobe Flash player