Domingo, 08 de Setembro de 2024

DATA: 12/06/2024 | FONTE: MidiaMax Mato Grosso do Sul passa a adotar sigilo de identidades de vítimas de violência em processos judiciais Publicação entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial
Foto: Reprodução/Ilustrativa

Seguindo diretrizes de lei nacional nº 14.857, de 21 de maio de 2024, que alterou o texto nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, referente à Lei Maria da Penha, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) passará a adotar sigilo nas identidades das vítimas em casos de violência doméstica.

(DEAM. Henrique Arakaki, Midiamax)

Com a resolução “nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o nome da ofendida ficará sob sigilo”, a decisão que submete o Estado às novas regras foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Romão Avila Milhan Junior.

A redação foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em edição do Dou (Diário Oficial da União). “O sigilo mencionado no artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo”, conforme diz o texto.

A publicação entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial, em 21 de maio de 2023.

 

Por Karine Alencar





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