Sexta-Feira, 18 de Outubro de 2024

DATA: 11/06/2024 | FONTE: g1.globo.com Justiça Federal do RN decide ser ilegal cobrança de taxa de ocupação dos terrenos de marinha, alvo da PEC das Praias Decisão é do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. Ele analisou um processo que pedia a nulidade do pagamento da taxa de ocupação.
Foto: Reprodução/Ilustrativa

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte decidiu que é inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação nos terrenos de marinha e suspendeu esses pagamentos. Os terrenos de marinha são justamente alvo de modificações legais que estão em discussão no Congresso, por meio da polêmica proposta de emenda à Constituição (PEC) das Praias.

A decisão é do juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. Ele analisou um processo que pedia a nulidade do pagamento da taxa de ocupação.

Terrenos de marinha são faixas de terra situadas a cerca de 33 metros da maré alta. Pertencem à União.

Empreendimentos privados, como hotéis, podem explorar os terrenos de marinha, desde que paguem tributos específicos para a União, entre eles, a taxa de ocupação.

A PEC das Praias, sob relatoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), gerou polêmica por levar a um entendimento de privatização das praias. Isso porque ela prevê a venda dos terrenos de marinha. Ou seja, a União não seria mais dona. O senador alega que isso não privatizaria a praia, já que areia e mar — áreas de banho — continuariam públicas.

Em sua decisão, o juiz Miranda Clementino disse que o critério para definição do terreno de marinha não é preciso. Isso porque leva em conta uma média das marés calculada em 1831, no Brasil Império.

“O preamar e? o ponto mais alto da mare?, ao passo que o preamar-me?dio expressa a me?dia do preamar relativa a determinado peri?odo. Assim, a caracterizac?a?o do terreno de marinha tem como materialidade a difici?lima definic?a?o da linha do preamar-me?dio de 1831 para cada centi?metro do litoral brasileiro, um dado te?cnico inexistente e rigorosamente impossi?vel de ser recuperado, a? mi?ngua de registros histo?ricos seguros”, escreveu o juiz.

 

A decisão do magistrado ainda pode ser contestada em instância superiores da Justiça.

 


Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília





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